Notícia n. 6554 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1336 - 06/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1336
Date
2004Período
Outubro
Description
Desapropriação. Cobertura Vegetal. - A indenização separada da cobertura florestal foi negada pelo Tribunal a quo ao fundamento de que irrisória a área de quatro mil hectares aproveitada pelo projeto de manejo florestal sustentado (aprovado pelo Ibama) em comparação à área total desapropriada, de sessenta mil hectares. Inconformados, os recorrentes pleiteavam, entre outros pedidos, a indenização destacada da cobertura de toda a área desapropriada. Diante disso, a Turma, prosseguindo o julgamento, entendeu que fazem jus à indenização separada somente da área de mata efetivamente utilizada pelo projeto de manejo florestal, visto que incontroversa nos autos sua exploração comercial, essencial ao sucesso do pleito indenizatório, conforme firmado pela jurisprudência deste Superior Tribunal. Precedentes citados: REsp 301.111-CE, DJ 15 /10/2001; REsp 408.172-SP, DJ 24/5/2004, e REsp 443.669-GO, DJ 2/6/2003. REsp 450.270-PA, relator ministro João Otávio de Noronha, julgado em 28/9/2004. (Informativo de jurisprudência do STJ 223, 2/9 a 1/10/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6554
Idioma
pt_BR