Notícia n. 6543 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1334 - 05/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1334
Date
2004Período
Outubro
Description
Imóvel rural. Dimensão. Caracterização do regime de economia familiar. Relevância. - A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais confirmou hoje (4) entendimento estabelecido pela Turma Recursal dos JEFs de Alagoas, que indeferiu pedido de restabelecimento de benefício rural, uma vez que a área da propriedade ocupada pelo requerente era suficiente para descaracterizar o regime de economia familiar. No caso concreto, a área do imóvel rural ocupava mais de quatro módulos, fato constatado pelos agentes da Previdência Social e constante dos autos. Inconformada, a autora ajuizou o incidente de uniformização na Turma Nacional, alegando que o acórdão da TR-AL contraria julgado da Turma Recursal dos JEFs de Goiás. De acordo com o acórdão invocado pela autora, "não é de se afastar a condição de segurado especial apenas pelo fato de ser o trabalhador rural proprietário de imóvel com área superior a dois módulos, se a prestação de serviço em regime de economia familiar foi comprovada por agentes da Previdência Social". O relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Mauro Rocha Lopes, comentou que a Turma Recursal de Goiás também considerou relevante a dimensão do imóvel e que o caso citado como paradigma difere da matéria em julgamento. Por entender não ter sido comprovada a existência de divergência entre as decisões, a Turma Nacional não conheceu do pedido de uniformização. Processo n. 2003.80.14.000807-5. Roberta Bastos, [email protected] (61) 348-3096. (Notícias do STJ, 4/10/2004: Dimensão do imóvel rural é relevante na caracterização do regime de economia familiar).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6543
Idioma
pt_BR