Notícia n. 6514 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1323 - 29/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1323
Date
2004Período
Setembro
Description
JORNAL DA TARDE – 15/9/2004 - Compra vai além do contrato assinado - Feliciano Giachetta* Feliciano Giachetta é diretor da FGI Negócios Imobiliários * Hoje em dia, sair às ruas para procurar um imóvel é como entrar num shopping center e encontrar várias lojas com opções bem distintas de produtos. O mercado imobiliário oferece muitas ofertas de empreendimentos, com diferentes tipos de design, arquitetura, engenharia e estilo. Antes de eleger o imóvel dos sonhos, é preciso preocupar-se com as pesquisas sobre localização, condições de infra-estrutura do empreendimento, construtora, imobiliária, valores, formas de pagamentos e tantos outros fatores que interferem na decisão. Escolha feia e contrato assinado, começa uma outra etapa para o novo proprietário: a pós-compra. O período pós-compra é tão importante quanto o ato de adquirir um empreendimento. O termo pós-compra parece estranho quando se fala em assinar um contrato de compra de um imóvel, mas é nessa ocasião que é necessário ter atenção redobrada. Uma das maiores preocupações que o consumidor deve ter ao procurar uma imobiliária é verificar se a empresa presta serviços de consultoria antes, durante e depois do negócio fechado. A imobiliária deve orientar sobre todos os fatores envolvidos no pós-contrato. Vários empreendimentos são entregues com o piso preparado para receber o revestimento específico - é o correto, pois cada morador tem a sua preferência - e essa informação deve ser cedida pela imobiliária, para que o cliente esteja ciente deste custo futuro. Outros gastos também devem ser observados, como o box, armários, aquecedor de passagem e luminárias, além de despesas com a escritura, registro e outras taxas. É necessário perguntar ao corretor sabre todos esses itens, antes do recebimento das chaves. O financiamento talvez seja o principal ponto a ser discutido com a imobiliária. O cliente deve pedir ao corretor informações de todo o processo e certificar-se sobre os procedimentos de uso do FGTS. Para a utilização do fundo, o comprador não pode ser proprietário de outro imóvel e deve ter, no mínimo, três anos de contribuição. Os agentes financeiros exigem a comprovação de renda e que o cliente esteja dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Se a compra com financiamento for realizada diretamente com a construtora, deve-se questionar sobre o valor exato das parcelas no pós-chaves - quando há acréscimo de juros. Se o comprador tiver condições, é indicado antecipar o pagamento das parcelas durante o período das obras, pois estas são apenas corrigidas sem inclusão de juros. Caso haja algum problema financeiro no decorrer da compra, basta procurar informações sobre as cessões de direitos e as renegociações antes de rescindir o contrato. Não há por que temer adquirir um empreendimento, bastar ter consciência de que a compra não termina na assinatura do contrato. (Jornal da Tarde/SP, seção Classificados, 15/9/2004, p.1).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6514
Idioma
pt_BR