Notícia n. 6513 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1323 - 29/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1323
Date
2004Período
Setembro
Description
Investigação de paternidade. Anulação. Registro civil. Citação ex officio. Pai registral. - Na espécie se discute sobre a possibilidade de, em ação de investigação de paternidade, ser decretada também a anulação do registro sem pedido expresso na inicial. Diante do fato de o exame de DNA ter confirmado ser o recorrente o pai biológico, o juiz, de ofício, citou o pai registral com abono do Tribunal a quo e sem requerimento da parte. A Turma não conheceu o Resp, mas argumentou que o julgado recorrido está em harmonia com as decisões de que o cancelamento do registro será sempre uma conseqüência da ação de investigação de paternidade. Outrossim, a citação de ofício do pai registral foi solução essencial que não causou prejuízo às partes nem maltrato ao art. 70 do CPC em função da instrumentalidade do processo. Precedentes citados do STF: RT 633/208; do STJ: REsp 158.086-MS, DJ 28/8/2000; REsp 119.866-SP, DJ 30/11/1998; REsp 162.028-MG, DJ 18/3/2002; REsp 203.208-SP, DJ 29/10/2001, e REsp 216;719-CE, DJ 19/12/2003. REsp 275.374-PR, relator ministro Fernando Gonçalves, julgado em 21/9/2004. (Informativo de jurisprudência do STJ 222, 20 a 24/9/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6513
Idioma
pt_BR