Notícia n. 6506 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1318 - 28/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1318
Date
2004Período
Setembro
Description
Penhora. Elevadores. Uso comum do condomínio. Desconstituição. - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desconstituiu a penhora efetuada sobre os elevadores de um edifício de apartamentos do Condomínio Edifícios Jardins de Gênova e Munique, localizado na cidade de São Paulo (SP). Para o relator, ministro Jorge Scartezzini, apesar de o elevador poder ser fisicamente destacado do edifício, a sua separação jurídica é incompatível com a natureza do condomínio, "cujas particularidades impõem soluções que preservem a unidade do conjunto e sua função própria". O Condomínio ofereceu embargos à execução contra J.R.A. e outros, objetivando o reconhecimento da inalienabilidade e impenhorabilidade do apartamento do zelador e de quatro elevadores, a redução da penhora e o envio dos autos do processo para o contador judicial a fim de atualizar os valores do título executivo. A primeira instância tornou sem efeito a penhora efetivada sobre quatro elevadores e o apartamento do zelador, para que nova constrição fosse feita. Inconformadas, ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela possibilidade da penhora dos elevadores, porque, apesar de serem considerados imóveis por acessão, podem, a qualquer tempo, ser destacados da edificação, sem causar nenhum dano, não se enquadrando, portanto, naqueles bens tidos como inalienáveis. Quanto ao apartamento do zelador, considerou impenhorável. No STJ, o ministro Jorge Scartezzini asseverou que um prédio de apartamentos é formado por partes divisas (unidades autônomas) e partes indivisas (unidades comuns). "Pode-se citar como exemplo de instalação de uso comum o elevador, que se encontra incorporado à estrutura do edifício, constituindo condomínio de todos e sendo insuscetível de divisão, de alienação em separado ou de utilização exclusiva por qualquer condômino". Assim, reforçou o ministro, a impenhorabilidade absoluta dos bens inalienáveis alcança o elevador do edifício de apartamentos. Cristine Genú (61) 319-8592. Processo: RESP 259994 (Notícias do STJ, 28/9/2004: Não é possível penhora de elevadores de edifício de apartamentos em condomínio).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6506
Idioma
pt_BR