Notícia n. 6493 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1311 - 22/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1311
Date
2004Período
Setembro
Description
Usufruto. Renúncia. Direito real de habitação. Registro. - A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que a renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge supérstite, mantendo-o no imóvel destinado à residência da família. Anotou-se que o direito real de habitação não exige registro imobiliário. Outrossim, o Min. Castro Filho ressaltou, em seu voto-vista, tratar-se de dois institutos que não se confundem em razão da diversidade de interesses jurídicos que visam tutelar. Precedentes citados: REsp 107.273-PR, DJ 17/3/1997, e REsp 234.276-RJ, DJ 17/11/2003. REsp 565.820-PR, relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 16/9/2004. (Informativo de jurisprudência do STJ 221, 13 a 17/9/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6493
Idioma
pt_BR