Notícia n. 6479 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1301 - 15/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1301
Date
2004Período
Setembro
Description
Penhora. Nua propriedade. Título judicial. Penhorabilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por A.V.Q. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 21, 588, III, 458, 739, §1o, 741, V e VI, do CPC, e dissídio jurisprudencial, em questão descrita nesta ementa: “Execução. Penhora de nua propriedade. Título judicial. Matéria alegável em embargos. - É penhorável a nua propriedade. Precedentes. - Os fatos e atos jurídicos alegáveis em embargos à execução fundada em título judicial são apenas os impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor, mas, ainda assim, quando supervenientes à sentença exeqüenda. Os anteriores estão cobertos pela coisa julgada.” Salvo os artigos 21 e 741, do CPC, os demais não foram ventilados no acórdão recorrido, ausente, assim, o indispensável prequestionamento. Incidem, pois, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF. De outro lado, não procede a alegação de maltrato ao artigo 741, do CPC, como demonstra o acórdão: “De resto, o embargante quer rediscutir matérias pertinentes à originária ação de cognição. Ora, os fatos e atos jurídicos alegáveis em embargos à execução fundada em título judicial (CPC, art. 741), segundo a recorrente lição de Moacyr Amaral dos Santos, tão bem evocada pelo d. julgador, são apenas os impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor, mas, ainda assim, quando supervenientes à sentença exeqüenda. Os anteriores estão cobertos pelo res judicata”. No que se pertine, ao artigo 21, do CPC, não procede, também, o inconformismo, porque os honorários e as despesas foram fixadas de acordo com a norma invocada. Quanto ao dissídio, no caso, a Súmula 291 do STF. Também recai a controvérsia no óbice da Súmula 7 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 20/5/2004. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior (Agravo de Instrumento no 570.857/MG, DJU 7/6/2004, p.383).
Direitos
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Article Number
6479
Idioma
pt_BR