Notícia n. 6472 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1301 - 15/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1301
Date
2004Período
Setembro
Description
Loteamento e alienação clandestinos. Esbulho. Área pertencente à União. Competência. - Trata-se de conflito de competência negativo para dirimir questão acerca da competência para processar e julgar crimes afetos a órgãos distintos: fraude mediante alienação de coisa alheia como própria (art. 171, I, § 3º, do CP), esbulho de área pertencente à União (art. 20 da Lei n. 4.947/1966) e loteamento e alienação clandestinos, sem registro imobiliário e nos demais órgãos competentes (art. 50, I, parágrafo único, I e II, da Lei n. 6.766/1979). Tudo ocorreu em gleba de terra que pertencia ao espólio, sendo desapropriada por ação do Estado de Goiás, posteriormente substituído nos autos pela União. Segundo esclarecimento fornecido pelo diretor regional do Patrimônio da União, essa terra não foi incorporada ao patrimônio da Terraca p. A Seção declarou competente o juízo federal, o suscitante, ao argumento de que, como a terra ilegalmente loteada pertence à União (art. 109, IV, CF/1988), os delitos de alienação de coisa alheia como própria e o esbulho absorvem o delito de loteamento clandestino de solo urbano (que é da competência do município ou Distrito Federal) e constitui mera desobediência a regramento administrativo constante da Lei de Registros Públicos (art. 50 da Lei n. 6.766/1979), apenas ato preparatório para aquelas outras condutas típicas. Precedentes citados: CC 35.335-DF, DJ 2/2/2004; CC 36.122-DF, DJ 19/12/2002, e CC 35.744-DF, DJ 28/10/2002. CC 35.535-DF, relator ministro Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 8/9/2004. (Informativo de jurisprudência do STJ 220, 30/8 a 10/9/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6472
Idioma
pt_BR