Notícia n. 6468 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1300 - 14/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1300
Date
2004Período
Setembro
Description
DIÁRIO DO NORDESTE – 23/8/2004 - Cartórios terão central de informações - Um sistema unificado de informação vai combater a inadimplência em Fortaleza a partir de outubro. A iniciativa é dos cartórios de protestos de Fortaleza, que decidiram montar uma Central de Certidões e Informações (Cerinfo), a partir do Projeto de Revitalização do Sistema de Protestos e Integração dos Bancos de Dados dos cartórios de Fortaleza, coordenado pelo consultor Iran Ribeiro. Ele esclarece que o serviço será disponibilizado através de um cartório 24 horas via internet. Inicialmente, as informações serão referentes apenas à capital cearense, onde existem hoje cinco cartórios que trabalham com protestos de títulos, porém o site deverá englobar depois as informações de todo o Estado. Ribeiro estima, que cerca de noventa dias após o seu lançamento oficial em Fortaleza, o poderoso banco de dados seja naturalmente estendido para todo o Ceará. O coordenador do Projeto lembra que os cartórios de protesto são o instrumento legal do registro de inadimplência, entretanto, eles se limitavam a protestar duplicatas. "Com a nova Lei de Protestos, qualquer documento de dívida pode e deve ser protestado". A Lei 9492, de 10 de setembro de 1997, abre o leque de documentos a serem protestados, incluindo cheques, contas de água, luz, telefone, condomínio e até mensalidades escolares. No caso dos cheques, Ribeiro explica que não é necessário aguardar sequer a segunda devolução. "Podem ser protestados inclusive os cheques sustados, só ficando isentos os roubados, desde que o roubo seja comprovado pelo emitente do cheque", diz. Em relação às mensalidades escolares, Iran Ribeiro acredita que a Lei 9492 é uma grande conquista. "É certo que o aluno não seja penalizado nem submetido a constrangimento, mas o pai do aluno deve ser notificado e chamado a honrar sua dívida assim que for possível", argumenta. Na opinião de Ribeiro, a ampliação do protesto de títulos a outros documentos de dívida é benéfica para os dois lados envolvidos. "Qualquer duplicata que se queira executar passa primeiro pelo Juiz, que manda o documento ser protestado. A partir de então, o protestado será chamado para apresentar sua defesa em até 72 horas, exercendo assim o seu direito legal. Por outro lado, com os protestos, os empresários conhecerão os clientes maus pagadores, evitando que eles apliquem novos golpes na praça", afirma. Dentro desse contexto, Ribeiro diz que "a Cerinfo vem exatamente facilitar a identificação do devedor nos organismos de proteção ao crédito, na medida em que o novo sistema possibilita o acesso à informação tanto para pessoas físicas como jurídicas, independente do horário em que precise ser consultado". Além do cartório 24 horas via internet, o sistema de cartórios tem outra iniciativa que visa simplificar a vida dos protestantes. Trata-se da dispensa do pagamento antecipado das custas do cartório para o apresentante, no caso dos protestos referentes a dívidas de até R$ 426,30. A medida, iniciada em 2002 para dívidas de até R$ 100, foi ampliada para o valor de R$ 426,30 a partir de 2003, mas ainda é desconhecida do grande público. "Nesse caso o cartório atuará gratuitamente como agente de cobrança da pessoa lesada, o que tornará mais fácil o protesto de títulos apresentados por pessoas físicas ou pequenos negócios, por exemplo", explica Ribeiro. Em Fortaleza, existem hoje cinco Tabelionatos de Protesto de Documentos de Dívidas. São os cartórios Martins, Aguiar, Alexandre Rolim, João Machado e Ossian Araripe. (AC) Serasa aponta desaceleração acentuada no endividamento O Indicador do Serasa de Inadimplência – que contempla todas as modalidades de inadimplência da economia brasileira (registros de cheques devolvidos, títulos protestados, dívidas vencidas com instituições financeiras, empresas do varejo, cartões de crédito e financeiras) – apontou a desaceleração acentuada da inadimplência de consumidores. De janeiro a julho de 2004, a inadimplência de pessoa física teve ligeira alta de 0,6% na comparação com o mesmo período de 2003, que registrou crescimento da inadimplência de 5,5% na comparação com iguais meses de 2002. A queda acentuada este ano fica mais evidente quando comparada com a inadimplência de 32,8% apresentada de janeiro a julho de 2002, contra igual meses de 2001. Na relação julho deste ano com o mesmo mês de 2003, a pesquisa apontou queda da inadimplência de 1,4%. Segundo técnicos da Serasa, a redução da inadimplência de pessoa física em julho de 2004, é resultado da melhora do nível de atividade econômica e da opção do consumidor por regularizar suas pendências financeiras, em vez de assumir novas dívidas. (Diário do Nordeste/CE, seção Negócios, 23/8/2004, p.3).
Direitos
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Article Number
6468
Idioma
pt_BR