Notícia n. 6465 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1300 - 14/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1300
Date
2004Período
Setembro
Description
VIVA MAIS – 27/8/2004 - O nome do pai na certidão - Aqueles que não registraram seus filhos no momento do nascimento podem fazê-lo depois. É muito simples Existem várias maneiras de incluir o nome de um pai na certidão do filho que, por qualquer motivo, não foi registrado por ele. Para esclarecer melhor as mães, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) lançou, em parceria com o governo do estado, uma cartilha batizada de “Projeto Pai Legal”. “São dúvidas presentes no dia-a-dia dos cartórios e que muitas vezes ainda constrangem os envolvidos”, afirma Reinaldo Velloso dos Santos, diretor da Arpen-SP. Há várias maneiras de fazer um pai reconhecer o filho. O preço de cada uma foi pesquisado em São Paulo e varia de estado para estado. Reconhecimento voluntário O pai pode fazê-lo por meio de manifestação perante o juiz, instrumento particular de reconhecimento de paternidade ou escritura pública, lavrada em um Tabelião de Notas. O preço da escritura é R$ 37,08. Depois, um processo será aberto para avaliar o caso, por mais R$ 62,51. Por fim, um juiz decidirá pela alteração da certidão de nascimento, o que custa outros R$ 37,51. Pais sem condições financeiras podem buscar a Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ). Indicação do suposto pai A mãe, no momento do registro, pode indicar quem é o pai – basta dizer o nome completo e o endereço dele. Esse é um direito que existe desde 1992. O pai será notificado e o caso irá para a Justiça, sem gastos para a mãe. Se o juiz decidir que o indicado é o pai, ele terá de pagar R$ 37,51 por uma nova certidão de nascimento. Cartilha Pai Legal Se você se interessou pelo assunto e quer saber mais detalhes, consulte o site www.projetopailegal.org.br. Lá, você encontrará o conteúdo completo da cartilha, que está sendo distribuída para os cartórios do estado de São Paulo. “Acima de tudo, ter o nome do pai na certidão é um direito da criança. É um referencial”, defende Reinaldo dos Santos, um dos idealizadores do projeto. (Viva Mais/SP, seção Meus Direitos, 27/8/2004, p.23).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6465
Idioma
pt_BR