Notícia n. 6453 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1297 - 14/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1297
Date
2004Período
Setembro
Description
DIÁRIO DO COMÉRCIO & INDÚSTRIA – 1/9/2004 - Serviço permite troca de documentos entre municípios via Internet - Cerca de 60 cartórios de notas no País já podem enviar e receber via Internet documentos autenticados eletronicamente. O sistema foi desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil, associação de cartórios de notas e protestos de títulos, e pretende incorporar à rede mais 90 tabelionatos até o fim de 2004. "Nossa meta é conseguir que haja um cartório integrado à rede em toda cidade com mais de 150 mil habitantes já no ano que vem", diz Índio do Brasil, presidente do Colégio Notarial. Segundo ele, o sistema começou a funcionar há pouco mais de um mês e já tem cartórios e tabelionatos associados em quase todas as capitais brasileiras. O serviço foi elaborado para atender à demanda por agilidade na transferência de documentos entre municípios. "O envio por correio costumava atrasar as transações intermunicipais em que eram exigidos documentos oficiais, e agora não passa de dez minutos entre a requisição e a chegada ao destino certo”, diz Brasil. O sistema opera por meio do software Instant, que funciona como um malote virtual. "Na verdade, o programa de certificação digital só precisou de algumas alterações para poder viabilizar o oferecimento do serviço", afirma Brasil. Por esse a motivo, ele diz que o investimento do Colégio para a elaboração do programa foi bastante baixo. "E o custo também é zero para os tabeliães se o cartório já tiver uma infra-estrutura mínima", acrescenta. Para fazer parte da rede, o cartório ou tabelionato precisa estar equipado com computador e ter boa conexão com a Internet. O pedido de instalação do Instant pode ser feito diretamente no Colégio Notarial. Brasil diz que a principal preocupação ao lançar o programa de certificação na rede foi a segurança das informações trocadas via Internet. "Os documentos são encriptados para percorrer o percurso na rede até o outro tabelionato". Isso eliminaria o risco de interceptação na transferência e garante que a íntegra do documento chegue ao destino sem erros na digitalização. Para usar o serviço, o interessado deve comparecer ao cartório com o original do documento a ser enviado, que é convertido pelo computador em imagem, semelhante ao processo de uma cópia xerox. Uma via impressa é autenticada da maneira tradicional e fica com o solicitante; o arquivo digitalizado é autenticado eletronicamente e enviado por internet, em ambiente criptografado, para outro tabelionato fora da cidade de origem. A chegada do arquivo é instantânea. O malote virtual resgata e imprime a imagem original e o tabelionato autentica a cópia impressa em papel, após a confirmação da certificação digital realizada no cartório de origem. A cópia autenticada fica à disposição para a retirada de alguém nomeado previamente pelo solicitante. O serviço de envio em tempo real, segundo Brasil, não tem nenhum custo adicional. "O preço é o mesmo da autenticação em papel, já que o valor para a implantação é nulo", afirma. (DC) (Diário do Comércio & Indústria/SP, seção Legislação, 1/9/2004, p.B-5).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6453
Idioma
pt_BR