Notícia n. 6441 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1296 - 13/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1296
Date
2004Período
Setembro
Description
TRIBUNA DO NORTE – 7/8/2004 - Compradores devem ser rigorosos ao exigir certidões - Adquirir um imóvel, independentemente do custo financeiro, não é fácil. Requer muita atenção do comprador para que o sonho ou o investimento não acabe se tornando um pesadelo ou um prejuízo. O primeiro cuidado, considerado por muitos essencial, é ter acompanhamento profissional, serviço que nem sempre é barato. Aos que não podem requerer esse tipo de ajuda, o caminho é ser rigoroso na exigência de uma série de documentos, medida que reduz o risco de comprar gato por lebre. As primeiras exigências deve ser com relação às certidões comprovando a existência do imóvel e sua disponibilidade para venda. Em seguida, é preciso verificar o atestado de propriedade que deve ser expedido pelo Cartório de Registro de lmóveis da Cidade. É esse órgão que vai dizer se o prédio está regularizado e se realmente pertence ao vendedor em questão. É também com o Cartório de Imóveis, através da verificação dos documentos do objeto de negociação, que o comprador pode verificar dívidas e se a descrição do imóvel feita pelo vendedor corresponde à realidade. Mais um cuidado importante é verificar se as taxas municipais, como o lmposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), estão em dia. Para isso basta exigir os comprovantes de pagamento. Dessa mesma maneira deve-se proceder com relação aos pagamentos referentes à energia, água e (se for o caso) gás. Para os apartamentos o cuidado deve ir além: verificar se as taxas condominiais estão em dia. Para isso basta procurar o síndico ou a administradora. A idoneidade dos vendedores também é um aspecto importante a ser conferido. Para isso, quando a negociação for feita com corretores, por exemplo, é necessário exigir documentos que comprovem se tratar de profissionais qualificados e regularizados. Através desses documentos, o comprador pode descobrir se há alguma ação judicial contra os vendedores que impeça a transação. Em caso positivo, é importante exigir uma explicação. Nos casos que o vendedor é pessoa jurídica, faz-se necessário requerer certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal. Independente dos outros cuidados já citados, o comprador não deve nunca esquecer de verificar se para a área que está sendo negociada há algum processo de desapropriação em andamento. Verificação Além dos cuidados com documentos e certidões, na hora de comprar um imóvel é bom que o interessado visite-o antes. Que vá ao local onde fica o prédio e verifique se há algum problema que foi omitido, como a existência de boates e bares próximos que - nos finais de semana - certamente vão incomodar. Consultar os possíveis futuros vizinhos não é má idéia para se informar sobre possíveis problemas na área. No caso de imóveis na planta, é importante verificar se a estrutura construída está cumprindo o que foi anunciado na venda. Também com relação a esse tipo de imóvel é necessário confirmar a localização do apartamento ou casa corresponde ao que foi comprado. A verificação dos materiais usados também é um bom cuidado. Imóvel na planta precisa de fiscalização A compra de imóveis na planta devem ganhar mais segurança quando a nova lei do mercado imobiliário for sancionada pelo presidente Lula. Enquanto isso não ocorre, a aquisição de bens do tipo ainda requer muita atenção e cuidado. O primeiro deles - e o mais importante - é o acompanhamento da obra, a verifìcação de seu cronograma. Somente esta medida garantirá ao cliente a condição de procurar a Justiça antes que seja tarde demais. Outros cuidados dizem respeito à alteração nas medidas das unidades; reajustes não previstos pelo contrato; medidas das unidades; e utilização de materiais de qualidade inferior à anunciada. Ainda com relação à compra de imóveis na planta, é um cuidado importante guardar toda a publicidade veiculada sobre a obra. Os simples panfletos podem se tornar provas importantes em caso de alguma ação. Com relação a valores e condições, é importante tirar todas as dúvidas com os vendedores e ainda anotar todos os dados. Um bom instrumento para realizar as verificações necessárias é o próprio contrato. Todas as informações necessárias devem estar contidas nele e qualquer alteração tem de estar prevista no documento. E no contrato, por exemplo, que o cliente verifica as datas e os valores das multas por atraso. E também nele que o comprador identifica inclusive seus direitos. Há sinais que diminuem o risco de golpe quando o assunto é compra de imóveis. O mais evidente deles são os anúncios que não trazem o número do registro da incorporação. Quando isso acontece é sinal de que há algo errado e é melhor evitar o empreendimento. A legislação determina que este número seja colocado em todas as propagandas feitas para venda de empreendimentos. Mais um sinal de que o empreendimento anunciado oferece risco é quando ele já está sendo vendido mas não possui registro de incorporação no Cartório de Imóveis da cidade. Pela lei, isso é ilegal. Assim como a venda de imóveis hipotecados. Em caso de dívida um bom órgão ao qual recorrer é o Procon. Na internet também há diversos sites que oferecem dicas para evitar maus negócios. (Tribuna do Norte/RN, seção Natal, 7/8/2004, p.19).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6441
Idioma
pt_BR