Notícia n. 6427 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1292 - 10/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1292
Date
2004Período
Setembro
Description
JORNAL DA CIDADE – 7/8/2004 - Campanha estadual incentiva reconhecimento da paternidade - Ieda Rodrigues Os dois cartórios de registro civil de Bauru que, entre outros documentos, emitem certidões de nascimento, aderiram a um projeto estadual de incentivo ao reconhecimento da paternidade. Ontem, os cartórios distribuíram cartilhas da campanha, que foi batizada de "Pai Legal", e esperam que pais apareçam para reconhecer filhos que até agora só têm o nome da mãe na certidão. No 1o Cartório Civil de Bauru, entre 25% e 30% das certidões de nascimento registradas saem sem o nome do pai da criança somente com o nome da mãe, conta o cartorário Ademilson Luiz Mendes Novelli. "É um direito da criança ter o nome do pai no registro, é um ato de cidadania", diz. O índice é semelhante no 2o Cartório Civil: de cada dez certidões de nascimento registradas, em média duas crianças não têm a paternidade reconhecida, segundo André Antônio Fortunato, oficial substituto do cartório. A emissão do documento com a paternidade reconhecida custa R$ 63,00, mas os cartórios fazem o serviço de graça para famílias comprovadamente carentes. "Está tramitando no Senado um projeto de lei para que o reconhecimento de paternidade seja gratuito", conta. Mãe de dois filhos, uma comerciante de Bauru que preferiu não se identificar, conta que ambos não têm o nome do pai no registro de nascimento. “Quando eu tive meu primeiro filho, era muito adolescente e não morava com o pai dele. Quem cuidou de tudo foi minha família e ele acabou registrado só com o meu nome. Ele sabe quem é o pai, mas não está em registro. E na hora de registrar o outro também não me preocupei com isso”, diz. Apesar de afirmar que até agora o reconhecimento da paternidade não fez falta porque os pais ajudam no que podem independente de documento, a mãe pondera que o nome na certidão poderia ajudar. “Pensando bem, uma hora eles (os filhos) vão precisar desse reconhecimento. Se o pai deles arrumar um emprego que ofereça plano de saúde, por exemplo, eles poderiam ser beneficiados”, afirma. O reconhecimento da paternidade, na maioria das vezes, é feito no ato do registro, que é emitido de graça. Se os pais não forem casados, o homem precisa assinar para registrar o filho. Porém, a criança pode ter a paternidade reconhecida depois do registro ser emitido, o que pode ser feita de várias formas: por escritura pública, um instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz e judicialmente através de investigação de paternidade. A mãe, no ato do registro, pode indicar quem é o pai da criança, fornecendo o seu nome e endereço. O oficial de Registro Civil deverá encaminhar a indicação, junto com certidão de nascimento da criança para o Fórum. O pai indicado será notificado para comparecer perante o juiz. Se ele não fizer o reconhecimento da paternidade voluntariamente, o juiz pode determinar que ele submeta-se a um teste de DNA para esclarecer se é o pai da criança. A lei estabelece ainda a possibilidade de um padrasto adotar o enteado ou a enteada, ficando mantidos os vínculos com a mãe. Para isso, basta o interessado dirigir-se a uma Vara da lnfância e da Juventude. (Jornal da Cidade/SP, seção Geral, 7/8/2004, p.11).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6427
Idioma
pt_BR