Notícia n. 6423 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1292 - 10/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1292
Date
2004Período
Setembro
Description
GAZETA MERCANTIL – 17/8/2004 - Registro - ISS de Cartórios - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, rejeitou pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios da cidade. A Associação dos Notários e Registradores do estado de Mato Grosso conseguiu suspender a tributação no Tribunal de Justiça do estado. Na ocasião, o desembargador Antônio Bitar Filho considerou que "os serviços de registro e notariais são revestidos de funções estatais, sujeitando-se a regime de direito público, razão pela qual é vedado ao município instituir impostos sobre esses serviços". No STJ, o ministro Edson Vidigal entendeu que a existência de lesão à economia pública não foi concretamente demonstrada pelo requerente. (Gazeta Mercantil/SP, seção Legislação, 17/8/2004, p.A-10).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6423
Idioma
pt_BR