Notícia n. 6422 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1292 - 10/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1292
Date
2004Período
Setembro
Description
JORNAL DA TARDE – 18/8/2004 - Compra de terreno exige cuidados - Especialistas recomendam: o comprador deve conferir se o loteamento foi aprovado por órgãos municipais e estaduais Alexandra Penhalver O sonho da casa própria começa para muitos consumidores com a compra de um terreno. É preciso estar atento e tomar alguns cuidados, como conferir a documentação do proprietário e do terreno e se a compra é de terceiro ou da empreendedora que oferece o loteamento. Conhecer o passado da empresa e saber o que já foi feito por ela e se os clientes estão satisfeitos pode ser um bom termômetro. “É preciso verificar se empreendimento tem alvará registrado na Prefeitura, se tem o certificado no Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo) e se o empreendimento ou o terreno estão registrados no Cartório de Imóveis”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Ciro Scopel. Segundo ele, geralmente as empresas que ofertam os loteamentos colocam no estande de vendas uma pasta com toda a documentação sobre a área. “Se não houver esta documentação disponível, é bom desconfiar”, explica. Segundo a Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo (Aelo), a aprovação de loteamentos é feita pelas administrações municipais e o empreendimento não poder ser vendido antes de estar regularizado. Há duas questões muito importantes relacionadas a terrenos urbanos: a certidão no Registro de Imóveis e o fato de o locar estar ou não em área ambiental. Para conseguir a certidão de matrícula no Registro de Imóveis, basta ir ao Cartório de Imóveis da região e fornecer o endereço do terreno. “Na questão ambiental, não existe direito adquirido. Por exemplo: o proprietário obteve autorização para desmatar uma área de um determinado tamanho mas não o fez. Quem comprar a área precisa pedir nova autorização para construir”, diz Scopel. Ele explica que isso vale para áreas no litoral e com vegetação nativa. “É preciso consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.” O preço do m2 dos terrenos varia entre R$ 90 e R$ 400. Mas em empreendimentos de médio e alto padrão, o preço pode ser superior a R$ 500. “O comprador deve fazer uma pesquisa de preços entre os empreendimentos na região onde pretende comprar o lote. Comparar equipamentos, como clube e parque, além da oferta de infra-estrutura de água e esgoto, luz e asfalto, é importante”, sugere Scopel. Imóvel na planta: segurança em 1o lugar É importante checar certidões e documentos da empresa que comercializa o empreendimento Imóvel na planta? Este investimento de muitas famílias que podem pagar enquanto esperam pela entrega da obra ganhou mecanismos de segurança nos últimos tempos. Entre eles, está o Patrimônio Afetado, ou seja, a empresa separa o dinheiro e as contas do empreendimento do restante do patrimônio e, assim, protege o consumidor de um eventual imprevisto. Mas o comprador deve também cercar-se de segurança - por exemplo, checando o passado da construtora e incorporadora e sabendo se o terreno onde vai ser erguido o imóvel é de propriedade da empresa que está comercializando o empreendimento. O Patrimônio de Afetação não é obrigatório, mas a tendência, segundo especialistas do setor imobiliário, é a de que o próprio mercado passará a impor a sua adoção. Em muitos casos, separar o patrimônio do que é vendido na planta será objeto de marketing das empresas. Segundo a advogada civil Andrea Tertizzi Silveira, que defende um grupo de compradores de um empreendimento paralisado há três anos, a primeira atitude é verificar se há registro do imóvel no Cartório de Registros da região. "Esta é a condição para saber se não há hipoteca ou dívidas que poderão atrapalhar o negócio", explica Andrea. Ela acredita que, com a adoção do Patrimônio Afetado, o consumidor tem a oportunidade de ser mais "ativo". Isto porque os compradores devem participar da comissão de fiscalização da obra e, assim, além de acompanhar a construção, podem checar os balanços e contas do empreendimento. Checar a idoneidade da empresa também é fundamental para saber se não há falência decretada. "Neste caso, a venda seria fraudulenta. A checagem pode ser feita nos distribuidores civis na Justiça Estadual e Federal." Apesar de muitos consumidores dirigirem todo o peso da confiança na hora da compra à imobiliária, isso não basta. "As pessoas têm de entender que a imobiliária é mera prestadora de serviços. O dever da imobiliária é verificar se a incorporação teve o projeto aprovado”, explica o vice-presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). Ele afirma ainda que, nos casos em que a compra do imóvel na planta é financiada por uma instituição bancária, tanto o mutuário como a construtora/incorporadora têm a documentação toda checada. "Os bancos vão exigir isso dos próximos empreendimentos." (Jornal da Tarde/SP, seção Imóveis, 18/8/2004, p.1-E).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6422
Idioma
pt_BR