Notícia n. 6417 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1291 - 10/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1291
Date
2004Período
Setembro
Description
LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004 - em discussão - Condomínio edilício e outras alterações no Código Civil - errata - Marcelo Terra * Marcelo Terra é advogado especialista em direito imobiliário* - Esta é uma errata do informe publicado no Boletim do Irib/AnoregSP #1276, de 2/9/2004 a respeito das alterações introduzidas pela recente Lei Federal n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004 Em referido Informe, examinamos as alterações do Código Civil introduzidas pelo art. 58. Ali escrevemos: “9. Aval e vênia conjugal Mais um erro do Código Civil é objeto de reparos (art. 58). Altera-se o inciso III, do art. 1.647, para que a outorga do aval não mais dependa do consentimento do cônjuge do avalista.” Mas, o erro não era do Código Civil, e sim nosso. De fato, o inciso III, do art. 1.647 do Código Civil não foi alterado, continua vigendo como antes. Havia, sim, uma proposta de sua modificação, cristalizada na emenda n.º 10, de autoria da Deputada Kátia Abreu, ao PL 3.065/04, propunha a supressão do inciso III, desse art. 1.647. Entretanto, essa proposta não se converteu em lei. São Paulo, setembro de 2004.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6417
Idioma
pt_BR