Notícia n. 6410 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2004 / Nº 1290 - 10/09/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1290
Date
2004Período
Setembro
Description
Caixa lança linha de crédito para revitalização de áreas urbanas centrais e sítios históricos - Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) somam R$ 200 milhões A Caixa Econômica Federal lançou, nesta quarta-feira (8/9), na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro - Firjan (Av Graça Aranha, nº 1), uma nova linha de financiamento para revitalização de áreas urbanas centrais e sítios históricos, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Voltada para pessoas físicas e jurídicas de direito privado, a nova linha, chamada de Programa FAT Revitalização, tem R$ 200 milhões para recuperação de imóveis localizados em centros urbanos degradados, inicialmente, nas seguintes cidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Salvador, Recife, João Pessoa, Natal, São Luís e Belém. Em se tratando de Sítios Históricos, o Programa FAT Revitalização contempla todas as Unidades da Federação que detenham imóveis tombados por Lei. As modalidades previstas são: aquisição de imóvel novo ou usado, aquisição de imóvel usado e reforma e/ou ampliação concomitante; aquisição de terreno e construção; construção em terreno próprio ou somente reforma e/ou ampliação. O imóvel poderá ser residencial, comercial ou misto. Nos parâmetros para unidades isoladas, pessoa física, os empréstimos podem alcançar R$ 500 mil, de acordo com a capacidade de pagamento do tomador, que será analisada pelo sistema de risco de crédito da CAIXA. Para pessoa jurídica de direito privado o limite chega a R$ 5 milhões. Para empreendimentos habitacionais, tanto pessoa jurídica quanto pessoa física, o teto é de R$ 10 milhões. Não há limite de avaliação do imóvel e no caso de unidades isoladas, os prazos para construção são 12 meses e para amortização até 180 meses para pessoa física e até 96 meses para pessoa jurídica de direito privado. Nos empreendimentos, o prazo de construção é de até 24 meses, e de amortização até 96 meses para pessoa física e até 180 meses para pessoa jurídica. As taxas de juros para pessoa física, tanto para unidade isolada quanto para empreendimento, são variáveis pela composição da TJLP (índice trimestral) e do cupom de 5,5% a.a. para aquisição e 4,5% a.a. para construção e reforma. Para pessoa jurídica, a taxa de juros é única, composta pela TJLP (índice trimestral) e pelo cupom de 5,5% a.a. (www.caixa.gov.br).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6410
Idioma
pt_BR