Notícia n. 6374 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1267 - 31/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1267
Date
2004Período
Agosto
Description
GAZETA DO POVO – 18/8/2004 - Ata Notarial garante agilidade e economia - Instrumento resguarda direitos dos envolvidos em acordo imobiliário A Ata Notarial é uma ferramenta ainda pouco utilizada no Brasil, embora bastante popular em outras partes do mundo. Mesmo assim, especialistas garantem que ela pode ser um importante mecanismo para a resolução de conflitos no mercado imobiliário. Para quem não sabe, a ata notarial é o instrumento público pelo qual o notário relata um fato, um evento, conferindo-lhe perenidade e certeza jurídica com reflexos no Judiciário ou fora dele. Seu formato é semelhante a de uma escritura pública, com a diferença de não representar a vontade de nenhuma das partes – sendo neutra na sua constatação. “É um documento autêntico e de fé pública”, explica o secretário executivo do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Estado do Paraná (Sienoreg-PR), Cid Rocha. Segundo ele, para entender a utilização da ata notarial como instrumento que resguarda direitos no mercado imobiliário, basta pensar em uma situação bastante comum: um inquilino que sai de um imóvel sem avisar e o deixa em condições precárias. Sem o auxílio da ata notarial, o proprietário teria de adicionar a Justiça para adquirir o direito de entrar no imóvel e teria de solicitar a visita de um perito ou oficial de justiça para comprovar a falta de cuidado dos locatários. “O caminho alternativo que a ata notarial abre, neste caso, é o de convidar um tabelião para descrever, de forma neutra, a situação do imóvel com o auxílio de testemunhas“, conta Cid Rocha. “Esse material serve como prova judicial, queimando etapas e consequentemente diminuindo os custos do processo”, completa. Estão aí, por sinal, as principais vantagens do mecanismo: o aumento da velocidade nos processos judiciais e a conseqüente diminuição de gastos do mesmo. Convocação No caso de uma avaliação que exija conhecimentos mais técnicos, o tabelião pode convocar testemunhas que tenham habilidade específica para julgar a situação. Um imóvel novo e recém-adquirido que apresenta problemas de vazamento é um exemplo ilustrativo. “O novo proprietário pode chamar um notário acompanhado de um técnico e relatar os problemas encontrados”, destaca Rocha. A ata notarial, diz ele, fica valendo como prova em caso de necessidade de recorrer à Justiça. (Gazeta do Povo/PR, seção Classificados, 18/8/2004, p.13).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6374
Idioma
pt_BR