Notícia n. 6368 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1267 - 31/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1267
Date
2004Período
Agosto
Description
DIÁRIO DO COMÉRCIO & INDÚSTRIA – 27/8/2004 - Nova Lei do ramo imobiliário aquece mercado de crédito - Crédito imobiliário e securitização esperam crescimento As alterações no mercado imobiliário adotadas pela Lei 10.931, que entrou em vigor no começo deste mês, elevaram as expectativas dos setores de crédito imobiliário e securitização. A Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) estima que o número de imóveis financiados neste ano vai subir 38% em relação a 2003 apenas com a perspectiva de mais segurança nos contratos imobiliários. Segundo a projeção, até o fim do ano R$ 3 bilhões em crédito imobiliário serão concedidos no País. Carlos Eduardo Fleury, superintendente-geral da Abecip, chega a falar em queda da taxa de juros nos empréstimos: “Os juros são fixados em 12% ao ano, mas com a maior oferta de crédito sem dúvida a tendência existe”. “A lei significa uma mudança completa nos negócios imobiliários”, avalia Estela Soares de Camargo, diretora da Mesa de Debates do Direito Imobiliário (MDDI). Entre as alterações previstas na lei, Camargo destaca a instituição do patrimônio de afetação nos contratos das incorporadoras. O sistema garante a segregação dos empreendimentos da construtora, ou seja, assegura que as parcelas referentes a determinado projeto não sejam usadas para quitar outras obrigações da empresa. “Mesmo no caso mais dramático, se a empresa falir, a pessoa que comprou o imóvel na planta pode terminar de construir e obter o registro do imóvel”, explica Camargo. Celso Petrucci, diretor executivo de incorporação imobiliária do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), acredita que o sistema do patrimônio de afetação aquecerá o mercado de incorporação. “A lei só contribui para deixar mais transparente a relação entre o incorporador e o adquirente”, afirma. Petrucci aponta ainda a consolidação da alienação fiduciária para bens imóveis como grande avanço da Lei 10.931. “O Código Civil acabou não contemplando a questão, e a lei vem para reduzir a insegurança no mercado”, ele acredita. Com o dispositivo expresso em lei, os fiadores teriam mais segurança para a alienação do imóvel em caso de inadimplência do comprador. Petrucci acredita que o instituto abre espaço para o mercado de securitização das imobiliárias. “E com a ampliação da securitização, a poupança e o fundo de garantia podem concentrar mais recursos na construção, e não no financiamento”, completa. Camargo ainda demonstra certo receio em saber como a questão será recebida pelos tribunais. Ela acredita que há um risco de o Judiciário frear o processo de alienação para evitar situações de privação do devedor. “Teremos que esperar e ver se o devedor que deixou de cumprir sua obrigação será rapidamente desapossado do bem”, afirma. Registro Imobiliário Os cartórios de registro vão ganhar mais uma atribuição com a edição da lei. Se houver consenso entre os envolvidos, qualquer retificação de registro poderá ser feita por averbação no cartório. “O que antes era um procedimento judicial moroso, custoso e burocrático”, conta Sérgio Jacomino, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, (IRIB). De acordo com ele, haverá um novo influxo de demandas nos cartórios, mas a situação tende a se normalizar. “Essa mudança responde também à agilidade, que é reclamada pelo setor como um todo”, concorda Camargo. Ainda é esperada a edição de portarias e normas dos cartórios para o detalhamento da operação. Além da redução de custos nas operações de retificação, Jacomino exalta o ambiente de mercado proporcionado pela lei. “Há um ganho social que é virtuoso para todos: essas circunstâncias favorecem a queda dos juros propiciam maior disponibilidade de crédito e, com isso, se pretende que o mercado possa oferecer soluções para o déficit habitacional”, acredita. A Lei 10.931 é o tema do Seminário do Irib, nos dias 30 e 31. Para informações sobre as inscrições acesse www.irib.org.br. (Diário do Comércio & Indústria/SP, seção Legislação, 27/8/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6368
Idioma
pt_BR