Notícia n. 6356 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1265 - 28/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1265
Date
2004Período
Agosto
Description
O DIA – 8/8/2004 - Duas formas de ser dono - Lei que reconhece oficialmente a escritura particular gera polêmica no mercado imobiliário. Cartórios condenam, construtores aprovam Cristiane Campos A nova lei habitacional passou a reconhecer oficialmente a escritura particular, instrumento que divide opiniões no mercado. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio (Anoreg) alerta para que as pessoas optem pela escritura pública, que dá todas as garantias jurídicas. A diferença entre uma e outra é que a escritura particular é feita entre vendedor e comprador do imóvel e a pública é feita em cartório. O mercado oferece escritura particular para reduzir custos, já que despesas contratuais são altas, principalmente o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que representa 2% do negócio. A nova lei prevê que o incorporador não pode mais cobrar pelo documento, mas o presidente da Anoreg, Léo Almada, afirma que o valor é embutido na transação. “Quem paga a conta é comprador, que ainda fica sem garantias jurídicas das escritura pública”, avisa. Segundo ele, a escritura particular incentiva a lavagem de dinheiro porque a transação não é comunicada à Receita Federal: “Cartórios têm essa obrigação”. No instrumento particular, é comum o contrato de gaveta – as partes engavetam a documentação para evitar despesas. Isso não é recomendado porque enfraquece o comprador. Em um contrato de R$ 25 mil, o Banco Real cobra R$ 1.500, o Bradesco exige R$ 1 mil, a Caixa R$ 650 e o cartório R$ 504. Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-Rio), Roberto Kauffmann, discorda. Segundo ele, os cartórios exigem que todas as escrituras sejam feitas nos ofícios de notas. “O principal é registrar a transação, que pode ser pública ou particular. O que vale é o registro de imóvel”, diz Kauffmann. Ele adiantou que o setor está preparando um modelo de escritura-padrão. “Toda a população precisa ser orientada para que casos como o da Encol não se repitam”, insiste Almada. A construtora vendia o mesmo apartamento a várias pessoas utilizando escrituras particulares. O golpe deixou 42 famílias sem moradia. (O Dia/RJ, seção De olho para você, 8/8/2004, p.25).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6356
Idioma
pt_BR