Notícia n. 6351 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1265 - 28/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1265
Date
2004Período
Agosto
Description
DIÁRIO DO COMÉRCIO – 19/08/2004 - Cartórios estão a um passo de se livrar do pagamento de ISS - Os cartórios de todo o país estão a um passo de se livrar do pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja cobrança sobre eles foi instituída pela Lei Complementar no 116/03. Entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei e já conseguiram pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, acredita que até o final de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) emitirá posição final sobre o tema. Enquanto a decisão não sai, as Anoregs de todo o Brasil têm conseguido liminares que isentam os cartórios do pagamento do imposto – já são mais de trezentas no País. Esta semana, por exemplo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar ISS dos cartórios da cidade. A discussão sobre a legalidade da cobrança de ISS de cartórios começou com a entrada em vigor da Lei no 116/03, que ampliou o número de serviços tributáveis e incluiu os de cartórios. A Anoreg-BR recorreu a especialistas e, munida de pareceres favoráveis, entrou com a Adin em dezembro do ano passado e elaborou um modelo de mandado de segurança que foi enviado a todas as Anoregs do País. Algumas entraram na Justiça e outras fizeram acordo com prefeituras. Em algumas cidades, como São Paulo, os próprios cartórios entraram em acordo com o Fisco. Na capital paulista, enquanto a Adin não é julgada, os cartórios têm pago parte do ISS em dinheiro e parte em forma de prestação de serviços - como modernizando suas instalações e agilizando os serviços. O advogado Kiyoshi Harada, um dos que elaborou pareceres para a Anoreg, afirmou que a cobrança de ISS é inconstitucional por não se tratar de natureza lucrativa: “cobrar dos cartórios é tributar um serviço público, que é fiscalizado pela corregedoria pública”, diz. José Manuel Carreiro, chefe do Departamento da Receita da Prefeitura de Santos, que entrou com apelação para tentar derrubar a liminar concedida aos cartórios locais, diz que os serviços oferecidos por eles podem ser caracterizados como privados, já que são remunerados pelos contribuintes e não pelo Estado. “Parte do que recebem é direcionado ao pagamento de taxas públicas, mas o restante é dos cartórios e é usado como definirem”, afirma. Um dos argumentos usados pela Anoreg é o de que a tributação dos cartórios é inconstitucional porque eles são agentes do poder público, regulados pelo governo federal e regulamentados por lei estadual. Outro se baseia no entendimento de que os emolumentos, sobre os quais incide o ISS, são taxas – em algumas liminares concedidas a incidência de um imposto sobre uma taxa foi entendida como absurdo tributário ou como bitributação. Bacellar diz que o argumento de que os emolumentos são taxas tem respaldo em uma decisão do próprio STF, que também define o cartório como serviço público. Segundo ele, a alíquota do tributo oscila entre 2% e 5% e pode significar mais um acréscimo às despesas dos cartórios. “Nós pagamos todas as despesas: locação do imóvel, empregados, equipamentos e 47% do faturamento é do titular do cartório, enquanto 53% vão para cofres públicos”. No Brasil existem 21 mil cartórios, sendo 1,5 mil no Estado de São Paulo, segundo a Anoreg. (CC) (Diário do Comércio/SP, seção Leis, Tribunais e Tributos, 19/8/2004, p.15).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6351
Idioma
pt_BR