Notícia n. 6345 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1259 - 26/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1259
Date
2004Período
Agosto
Description
METRO NEWS – 9/8/2004 - Projeto incentiva paternidade responsável - Pai legal tem cartilha para mostrar que os procedimentos são simples Gisele Donato O Dia dos Pai pode ter sido uma data feliz para a maioria das famílias, mas muitas outras não tiveram o que comemorar. Isso porque um levantamento da Fundação Seade, feito entre março e maio deste ano, mostrou que cerca de 10% dos registros de nascimento no Brasil não possuem qualquer informação sobre paternidade. E, segundo estudo realizado pela Secretaria Estadual de Educação, 7% das crianças matriculadas na rede pública estadual de ensino não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Uma cartilha explica de maneira simples os procedimentos legais para o reconhecimento de paternidade, alertando a população sobre seus direitos. Segundo o secretário de Justiça, Alexandre de Moraes, o projeto servirá para conscientizar a população sobre a importância da família na formação do caráter. “A cartilha cria a cultura da paternidade responsável”, afirmou. No lançamento do projeto, a presidente da Arpen, Marlene Marchiori, destacou que “a paternidade responsável começa no ato do registro voluntário”. Ela lembrou que a legislação brasileira permite que a mãe indique o nome do suposto pai no ato do registro. Para o dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania, órgão ligado à Secretaria Estadual da Justiça, Robson Campos, há uma previsão constificação na certidão, que provoca inclusive prejuízos no desenvolvimento do cidadão”, afirmou. Enteados O projeto incentiva ainda a adoção unilateral, ou seja, no caso de a criança ter apenas a maternidade estabelecida, aquele que passar a conviver com a mãe, mesmo não sendo o pai biológico, poderá adotar unilateralmente a criança. “Ao contrário de outros procedimentos legais, a adoção unilateral é simples e rápida. Basta o padrasto ir à Vara da Infância e Juventude para dar entrada no processo”, enfatizou Campos. A cartilha será distribuída entre profissionais que atuam como multiplicadores em órgãos públicos como escolas, associações de bairro, Organizações não-governamentais (Ongs), postos dos Centros de Integração da Cidadania, entre outros. (Metro News/SP, seção Geral, 9/8/2004, p.8).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6345
Idioma
pt_BR