Notícia n. 6344 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1259 - 26/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1259
Date
2004Período
Agosto
Description
A TRIBUNA – 12/8/2004 - Fazer contrato de gaveta exige precaução - Por ser extra-oficial tanto comprador como vendedor correm riscos Considerado uma prática bastante comum no País, o chamado contrato de gaveta requer precauções na hora de sua elaboração. Por consistir em um compromisso de compra e venda que tem conotação extra-oficial, tanto o comprador quanto o vendedor devem se certificar de alguns cuidados para evitar os problemas e riscos desse tipo de negociação. Conforme explica o advogado especialista em Direito Civil, Frederico de Melo Toledo, o primeiro passo a ser tomado é registrar o contrato em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. "Dessa forma, se terá a garantia de que aquele instrumento terá uma validade jurídica". Segundo o advogado, todo acordo de vontades, ainda que seja firmado em um pedaço de papel, pode ser reconhecido como uma obrigação a ser paga. "No entanto, para que o contrato fique quente dentro da gaveta, ou seja, que se constitua em um documento legítimo, algumas formalidades devem ser observadas, como a presença e assinatura de duas testemunhas". Procurar uma orientação jurídica ou consultar um tabelião, no caso de dúvidas, é outra dica de Toledo. De acordo com ele, no País, os contratos de gaveta são muito comuns em função da alta carga tributária. "Todos querem sonegar e o contrato de gaveta serve para ocultar algumas origens", completa. Ele exemplifica comentando um caso no mercado imobiliário: o dono de um imóvel financiado resolve vender sua propriedade. No entanto, como o comprador não pode ou não quer realizar o financiamento nas condições de mercado, ele não realiza a venda de maneira formal. O novo proprietário, então, começa a pagar o contrato de financiamento como se fosse o antigo e tomará posse do imóvel quando quitar as prestações. Embora seja usual, Toledo destaca que o contrato de gaveta apresenta riscos para as duas partes. "Se eu compro um imóvel e não consulto a cópia da matrícula para verificar se há alguma fiança ou não, corro o risco desse imóvel ser penhorado". No caso do vendedor, por exemplo, se o comprador deixar de pagar, é o nome do proprietário legal que vai para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Caixa A Caixa Econômica Federal (Caixa) informou, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, que os contratos atuais, efetuados a partir de 1995, têm suas prestações recalculadas anualmente com base na dívida, não cabendo mais a questão do contrato de gaveta. Os contratos anteriores a 1995, ainda segundo a Caixa, são de competência da Emgea (Empresa Gestora de Ativos), do Governo Federal. (A Tribuna/SP, seção Local, 12/8/2004, p.A-4).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6344
Idioma
pt_BR