Notícia n. 5135 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 883 - 15/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
883
Date
2003Período
Outubro
Description
Desapropriação. Servidão administrativa. Limitação do uso da propriedade. Juros compensatórios. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Administrativo. Desapropriação. Servidão. Transmissão de Energia Elétrica. Juros Compensatórios. Cabimento. Súmula 56/STJ. 1. São devidos juros compensatórios, na desapropriação para instituir servidão administrativa, devido à limitação do uso da propriedade. 2. Precedentes iterativos (Súmula 56/STJ). 3. Recurso provido. Decisão. Trata-se de Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que julgou indevidos os juros compensatórios na desapropriação para instituir servidão aérea. A Recorrente, em suas razões, alega violação ao artigo 1.059 do Código Civil, pois, sofreu prejuízo em razão da perda da posse do imóvel antes do pagamento da indenização”. Sustenta, ainda, dissídio com julgados de outros Tribunais. É o relatório. Aberta a via para o exame, registra-se que a questão debatida encontra-se pacificada neste Tribunal. Firmou-se o entendimento de que são devidos juros compensatórios, na desapropriação para instituir servidão administrativa, devido à limitação do uso da propriedade. Este entendimento foi cristalizado no enunciado da Súmula no 56 desta Corte, verbis: “na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.” No mesmo sentido: Resp 96.861-SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins in DJU de 6/9/1999; AGA 376.225-SP, Rel. Min, José Delgado in DJU de 24/9/2001. Diante das razões expostas, dou provimento ao recurso especial, determinando a inclusão dos juros compensatórios no cálculo da indenização, nos termos do pedido. Brasília, 25/2/2003. Ministro João Otávio de Noronha, relator (Recurso Especial no 73.802/PR, DJU 12/03/2003, p.243).
Direitos
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Article Number
5135
Idioma
pt_BR