Notícia n. 6333 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1256 - 25/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1256
Date
2004Período
Agosto
Description
Desapropriação. Indenização. Benfeitoria. Competência interna. - A recorrida foi excluída do pólo passivo da ação de desapropriação, então intentou ação de indenização com o fito de ver indenizadas benfeitorias que promoveu no imóvel desapropriado. Nessa instância, os recursos especiais do Incra e da União foram distribuídos inicialmente ao Min. Luiz Fux, integrante da Primeira Turma. Porém, em questão de ordem, aquela Turma entendeu remetê-los ao julgamento de Turma da Segunda Seção. Assim, iniciado o julgamento na Terceira Turma, essa, ao decidir questão de ordem proposta pelo Min. Antônio de Pádua Ribeiro, decidiu, por maioria, suscitar conflito de competência diante do previsto no art. 9º, § 1º, XI, e § 2º, III, do RISTJ. Questão de Ordem no REsp 298.368-PR, relatora ministra Nancy Andrighi, julgada em 17/8/2004 2004 (Informativo de Jurisprudência do STJ 218, 16 a 20 de agosto de 2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6333
Idioma
pt_BR