Notícia n. 6329 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1253 - 24/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1253
Date
2004Período
Agosto
Description
Concursos para notários e registradores - ADI contesta disposição da Constituição do MS - A Procuradoria Geral da República, atendendo a pedido da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3292) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a ocupação de cargos em serviços notariais. A ADI 3292 questiona a constitucionalidade do artigo 31, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul. Esse artigo assegura, em caso de vacância, o direito de acesso ao cargo de titular de serviços notariais e de registros aos substitutos, aos que tenham ingressado na atividade por nomeação e aos que respondam pelo expediente daqueles serviços. Segundo o procurador-geral, o artigo 31 viola o parágrafo 3º, do artigo 236, da Constituição Federal, por possibilitar o provimento de cargo em serventias oficializadas sem a realização de concurso público, afirma. O procurador pede liminar para suspender o artigo impugnado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. Confira o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul atacado: Art. 31 - Fica assegurado aos substitutos de serviços notariais e de registro, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que investidos na função, na data da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, e desde que tenham ingressado na atividade através de concurso público ou através de prova de habilitação, há mais de um ano, nos termos preceituados no § 3º do art. 236 da Constituição Federal. Notícias do STF de 23/8/2004 - 17:28 - PGR questiona leis de Mato Grosso do Sul – com modificações).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6329
Idioma
pt_BR