Notícia n. 6313 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1247 - 20/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1247
Date
2004Período
Agosto
Description
Penhora. Embargos. Promessa. Doação. - Trata-se de embargos à arrematação opostos por promitentes donatários em decorrência da penhora em imóvel efetuada nos autos da execução. A Turma entendeu que não têm legitimidade para opor embargos à arrematação, pois não possuem título com eficácia para impedir a arrematação do bem, uma vez que a promessa de doação não transfere a titularidade, e sim produz mera expectativa de direito, que não os legitima a postular em nome do titular do bem. Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal tem admitido que, além do devedor, excepcionalmente, o terceiro interessado pode opor embargos à arrematação. Contudo o tribunal a quo já havia julgado improcedentes os embargos de terceiro opostos pelos ora recorrentes, assentando a falta de interesse deste. Logo a Turma não conheceu do recurso. REsp 699.662-RJ, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 10/8/2004. (Informativo de jurisprudência do STJ 217, 9 a 13/8/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6313
Idioma
pt_BR