Notícia n. 6312 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1247 - 20/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1247
Date
2004Período
Agosto
Description
ISS. Cartórios. Município de Cuiabá. Indeferido o pedido de liminar para cobrança. - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços, ISS dos cartórios da cidade. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, Anoreg-MT, conseguiu suspender a tributação em decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT). O desembargador Antônio Bitar Filho, do TJ/MT, considerou que "os serviços de registro e notariais são revestidos de funções estatais, sujeitando-se a regime de direito público, razão pela qual é vedado ao município instituir impostos sobre esses serviços". No pedido de suspensão de segurança, os advogados do município mato-grossense alegam que a proibição da cobrança do ISS está causando "graves prejuízos ao erário público, o que ocasionará caos na administração", argumentando que a Lei Complementar 116/03 prevê a cobrança de ISS sobre os serviços prestados pelos cartórios. O ministro Vidigal, entretanto, considerou que a ação não tem "os requisitos necessários ao deferimento da medida drástica". Para o presidente do STJ, a existência de situação de gravíssima lesão à economia pública não foi concretamente demonstrada pelo requerente. "O prejuízo alegado deverá ser efetivamente demonstrado e comprovado, o que não ocorreu, no caso", diz o voto. César Henrique Arrais (61) 319-8591. Processo: SS 1400 (Notícias do STJ, 16/8/2004: Município de Cuiabá não pode cobrar ISS de cartórios).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6312
Idioma
pt_BR