Notícia n. 6290 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1231 - 12/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1231
Date
2004Período
Agosto
Description
JORNAL CIDADE – 17/7/2004 - Cartórios devem informar à Previdência Social as mortes ocorridas no mês - (Divulgação) - Pelo que dispõe o artigo 68 da lei 8.212/91, a obrigação de comunicar o óbito à Previdência Social é dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os cartórios devem informar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, as mortes registradas no mês anterior e, também, a não ocorrência de falecimentos. A omissão por parte do cartório implica na aplicação de penalidades variáveis entre R$ 1.035,92 e R$ 103.592,44. A informação encaminhada pelos cartórios deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico (Internet ou disquete). Para fazer a entrega pela Internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail [email protected]. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdencia.gov.br, é automático. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Para evitar qualquer tipo de situação constrangedora, o INSS orienta a população beneficiária para que, em caso de óbito do titular, o fato seja informado, o mais rápido possível, à agência da Previdência Social onde o benefício é mantido, a fim de que se proceda a transformação em pensão por morte, se for o caso, ou se cesse definitivamente o pagamento do benefício. (Jornal Cidade/SP, seção Dia-a-Dia, p.4).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6290
Idioma
pt_BR