Notícia n. 6287 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1231 - 12/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1231
Date
2004Período
Agosto
Description
DIÁRIO DO COMÉRCIO – 23 A 25/7/2004 - Imóvel no litoral na mira da União - Governo federal cobra imposto, chamado laudêmio, sobre transações de imóveis localizados à beira-mar, que têm parte da área sob responsabilidade da Marinha Luciana Araripe Comprar imóvel à beira-mar pode ser a realização de um sonho antigo para muitas pessoas. Mas exige cuidado redobrado por parte do interessado. É que, dependendo do local escolhido, ter a praia ao alcance dos pés pode significar ter de arcar com taxas e tributos extras. Grande parte da orla brasileira pertence à Marinha, que cobra taxas de 5% do valor dos imóveis à beira-mar. É considerada área da Marinha brasileira toda a faixa de terra localizada a 33 metros da maré mais alta, em relação à posição da linha do preamar médio (que é o ponto médio das marés observadas durante o ano, que foi pré-fixado em lei de 1831). Mesmo com uma lei tão antiga, não se conseguiu fazer um estudo cartográfico dos 8.500 quilômetros de costa brasileira. Somente uma parte do litoral tem a linha delimitada oficialmente. Toda vez que um terreno ou imóvel que estiver dentro da área de Marinha for colocada à venda, o proprietário do bem terá de consultar a União. "Ele não pode vender sem a autorização da União, mesmo porque ela (a União) tem a preferência da compra", afirma o advogado especializado na área cível direcionada à legislação sobre terreno de Marinha, Walter Rodrigues. De acordo com Rodrigues, nessa consulta, a União calcula o laudêmio, que corresponde a um tributo patrimonial sobre o valor da transação referente à área de Marinha. Somente após a emissão de uma certidão que autoriza a venda o proprietário poderá negociar o imóvel. "O laudêmio é um tributo federal, com alíquota de 5% sobre o valor do imóvel, cobrado quando há venda do bem, portanto somente é pago quando ocorre a compra e venda do imóvel", explica. O laudêmio incide sobre cada transação onerosa ocorrida em imóveis tidos como de Marinha. Além desse tributo, explica o advogado, incide sobre esse imóvel uma taxa federal de ocupação de 2% do valor do imóvel que só é cobrada para ocupações de áreas da União. Esse valor é pago anualmente para o governo federal, independentemente da taxa municipal (IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano). Segundo o advogado, além dos cuidados indispensáveis na compra de qualquer imóvel (como saber se os impostos prediais e estaduais estão quitados, entre outros documentos), é importante verificar na gerência regional da Secretaria do Patrimônio da União se o imóvel que está na beira da praia é ou não é área da Marinha. "O comprador pode verificar também se parte da área é da Marinha e a outra parte está em área livre, que não pertence à União". Nesses casos, comenta Rodrigues, a escritura terá o registro na área livre, mas constará que existe uma parte de Marinha. Documentação - De acordo com o escrevente do Cartório de Notas e Registro de Imóveis do Guarujá, Pedro Fábio do Carmo, o comprador também deve verificar se quem está vendendo tem a escritura definitiva do imóvel registrada, tanto no cartório de imóveis competente como junto à repartição do Patrimônio da União, que também funciona como um registro de imóvel, só que federal. O escrevente lembrou ainda a importância de averiguar se as taxas anuais estão quitadas para que não haja uma cobrança posterior. "O cartório só pode lavrar a escritura se as partes estiverem de posse das certidões de praxe e mais a certidão do Patrimônio da União autorizando a transferência deste imóvel de vendedor para o comprador, chamada certidão de ocupação ou certidão de aforamento", diz o escrevente. Segundo Rodrigues, quando o cartório desconhece que um terreno é área de Marinha, e lavra uma escritura, a União fica responsável pela omissão. "Nesse caso não há pena para o proprietário ou cartório, mas nada impede que os registros sejam cancelados se for comprovado que a área pertence à União, nesse caso o proprietário do imóvel terá de pagar o laudêmio pelas transações ocorridas no imóvel", informou Rodrigues. Como proceder - O comprador do imóvel encaminha o contrato particular de venda que foi assinado por ambos (comprador e vendedor), à Secretaria do Patrimônio da União, informa a compra do imóvel e solicita a escritura. Depois, o órgão solicitará todos os documentos do imóvel e abrirá um processo para a transação, no qual será calculado o laudêmio. (Diário do Comércio/SP, seção Imóveis, 23 a 25/7/2004, p.2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6287
Idioma
pt_BR