Notícia n. 6283 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1231 - 12/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1231
Date
2004Período
Agosto
Description
A TARDE – 26/7/2004 - Novo tipo de financiamento pode prejudicar consumidor - Agência Estado O Projeto de Lei 3.065/2004 que trata do novo Sistema de Financiamento Imobiliário e só aguarda sanção presidencial, será prejudicial aos mutuários, na opinião de Luiz Alberto Copetti, presidente da Associação Nacional dos Mutuários da seção Sul (Paraná e Santa Catarina). Isso porque dará aos bancos poderes para retomar o imóvel em caso de inadimplência. "O projeto vai acabar dificultando a discussão na Justiça a respeito da posição dos agentes financeiros em relação aos reajustes das prestações e do saldo devedor dos financiamentos imobiliários", teme Copetti. De acordo com ele, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em caso de inadimplência as associações de defesa dos interesses dos mutuários ou mesmo advogados especialistas no assunto têm como defender o morador enquanto ele ainda ocupa o imóvel. "Pelo novo sistema, se o mutuário atrasar três meses as prestações do financiamento será obrigado a deixar o imóvel só podendo discutir o saldo devedor depois. Nos contratos habitacionais, a garantia da dívida é o próprio bem", explica. Outro problema apontado por Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), é a substituição da escritura pública pelo instrumento particular. De acordo com ele, a escritura pública, feita em cartório, é a garantia para o consumidor de que o imóvel é legal e o contrato não é abusivo. “Isso porque o tabelião verifica uma série de requisitos para lavrar o documento, como certidão negativa de ônus e dívidas na Justiça do Trabalho, no INSS, nas Varas Cíveis e na Justiça Federal. Garantias que estão ameaçadas caso seja aprovado o PL", defende. No instrumento particular, o banco não faz pesquisa referente ao imóvel e à empresa construtora. Outra crítica da Anoreg é quanto à falta de comunicação prévia sobre a execução de dívidas. A entidade apresentou emenda ao PL para que as empresas sejam obrigadas a comunicar a falta de pagamento de um título antes da execução. A comunicação, segundo Bacellar, pode ser feita de duas formas: pelo protesto de título ou pela notificação extrajudicial. "É uma forma de defesa do consumidor", opina. (A Tarde/BA, seção Economia, 26/7/2004, p.13).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6283
Idioma
pt_BR