Notícia n. 6282 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1231 - 12/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1231
Date
2004Período
Agosto
Description
JORNAL DO ESTADO – 27/7/2004 - Anoreg reforça ações contra lei - Mais uma ação ameaça derrubar o Código de Organização Judiciária do Estado, aprovado pela Assembléia Legislativa no final do ano passado. Desta vez foi a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade de dispositivos da lei. A Anoreg aponta que os serviços notariais e de registro são exercidos, a partir da Constituição Federal de 1988, em caráter privado, por delegação do Poder Público. E que a lei federal regula essa delegação. Na avaliação da entidade, a lei aprovada pela Assembléia e sancionada pelo governo Requião viola a competência legislativa exclusiva da União para regulamentar os serviços de registros. A associação pediu ao STF liminar para suspender a aplicação de vários artigos da lei e no mérito a claração da inconstitucionalidade desses dispositivos. A Adin pedida pela Anoreg se soma a uma série de iniciativas que vem contestando a legalidade do Código, confirmando a previsão de inúmeros especialistas de que haveria uma "enxurrada" de ações contra o texto aprovado pelos deputados. Há cerca de um mês, o procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, já havia engrossado o côro dos que questionam a constitucionalidade da lei, encaminhando uma Adin no STF contra o código. Na ocasião, Fonteles apontou a ilegalidade da alteração no Código aprovada pelos deputados que permite a nomeação sem concurso para o serviço notarial e de registro em cartórios do Estado. Poucos dias antes, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) anunciou que também estava ajuizando Adin contra o mesmo item contestado por Fonteles. E o próprio Tribunal de Justiça admitiu, a possibilidade de entrar com outra Adin, só que contestando a estatização dos cartórios no Estado. Precedente As contestações sobre o texto aprovado pelos deputados vêm desde antes mesmo da lei ser sancionada e entrar em vigor. No final de 2003, logo após a votação pela Assembléia, o advogado Adyr Sebastião Ferreira encaminhou duas ações apontando que o Código feria o princípio constitucional segundo o qual "compete privativamente ao Tribunal de Justiça (...) a criação e extinção de comarcas, varas ou distritos judiciais". De acordo com esse princípio, a criação (de comarcas, varas ou cartórios) teria que partir do TJ, e não do Legislativo. Em fevereiro, tabelionatos do interior do Estado entraram com mandados de segurança no TJ igualmente apontando inconstitucionalidades no Código. Da mesma forma, as ações também acusavam "vício de origem" já que os deputados teriam promovido alterações para criar cartórios, o que é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Além disso, no último dia 21 de julho o Órgão Especial do TJ decidiu também requerer à Procuradoria Geral da República o encaminhamento de uma Adin contra o Código. Os desembargadores do TJ também consideram que houve "vício de origem" por conta das modificações feitas pelos deputados na lei. Além disso, o TJ considera que a estatização é inviável por conta de seu alto custo, avaliado em R$ 100 milhões ao ano. (Jornal do Estado/PR, seção Política, 27/7/2004, p.A6).
Direitos
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Article Number
6282
Idioma
pt_BR