Notícia n. 6277 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1231 - 12/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1231
Date
2004Período
Agosto
Description
VALOR ECONÔMICO – 29/7/2004 - O Poder Judiciário e a infra-estrutura - * Arnoldo Wald é advogado, professor catedrático de Direito da UERJ e Membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI. E-mail [email protected]* Arnoldo Wald * Ruy Janoni Dourado é advogado, sócio do Escritório de Advocacia Arnoldo Wald. E-mail [email protected] * Ruy Janoni Dourado Muito tem se falado sobre a necessidade de crescimento do país e os seus principais entraves. Os juros e a carga tributária, segundo alguns, têm sido os maiores culpados pela estagnação econômica. Na realidade, não são os únicos responsáveis pela letargia econômica que assolou o Brasil nesta última década. Evidentemente, outros fatores também contribuíram, evidentemente, para a relativa falta de investimentos. Por outro lado, está claro que o país não está preparado para enfrentar o crescimento desejado. Existem inúmeros gargalos que devem ser superados. Em outras palavras, se crescermos como se pretende, nossa infra-estrutura não corresponderá à demanda, e representará um entrave para o desenvolvimento. Esquecem-se a sociedade e o governo, que não adianta buscar-se um crescimento espetacular, se não tivermos meios adequados e suficientemente capazes de garantir o escoamento dos nossos produtos. Como se têm dito, os principais gargalos estão nas estradas, ferrovias, portos e hidrovias. Ou seja, em quase tudo o que é importante para o desenvolvimento econômico de um país, em especial nas áreas de exportação. Dentre as deficiências de nossa infra-estrutura, a de transportes rodoviários é sem dúvida bastante relevante, pois nossa matriz, por motivos históricos, é predominantemente voltada para o sistema rodoviário. Desta forma, não adianta falar em safras recordes ou aumento da atividade industrial, se não tivermos como escoar a produção até os mercados consumidores. Hoje existem agricultores, vendendo suas safras a preços muito abaixo do valor de mercado, porque não têm como estocar sua safra, por ausência de silos suficientes, e muito menos como transportá-la para os pontos de exportação. Entretanto, a despeito da situação precária das demais vias de transportes, a situação de calamidade da infra-estrutura brasileira se traduz, principalmente, em rodovias mal conservadas e congestionadas, causando atraso no embarque das mercadorias e no aumento do preço dos fretes. Cerca de 80% das rodovias brasileiras são classificadas como deficientes, ruins ou péssimas. Ora, é sabido que o Estado não tem condições de assumir sozinho a recuperação, construção e administração de todas estas rodovias, devendo, pois, contar com a iniciativa privada. No Brasil, 63% do transporte de sua produção é feito por meio de rodovias. Não há como negar, portanto, ser urgente e necessária a recuperação, manutenção e construção de rodovias. Ocorre que, certos setores da sociedade e determinados agentes públicos, preocupados não com o país, mas com discursos ultrapassados, estão pondo, de fato, em risco o futuro das concessões no Brasil. Nos últimos anos, surgiram inúmeras ações judiciais patrocinadas ora pelo Ministério Público, ora por Estados, ora por associações, que, sob o pretexto de proteger os usuários das rodovias, questionam a própria cobrança do pedágio, que como se sabe, é elemento fundamental da concessão, cuja garantia está prevista na Constituição, na lei e nos contratos. Ora, o pedágio é a principal, senão a única forma que tem o concessionário de se remunerar pelo serviço que presta e pelos investimentos realizados, e sem o investidor privado não terá o Estado condições de fazer tudo que é necessário. Ocorre que o Poder Judiciário exerce papel fundamental para que o modelo de concessões sobreviva no Brasil, e para que novos investimentos ocorram, e até mesmo garantam o sucesso do programa das Parcerias Público-Privado (PPP). Tramitam, hoje, no Judiciário, uma série de ações discutindo o direito do concessionário ao reajuste das tarifas, a existência de via alternativa, etc. Todos estes temas, instigantes do ponto de vista doutrinário, e muitas vezes plataforma política de alguns, acabam por afastar o investidor, prejudicando o país, a economia, e a sociedade como um todo. No fundo, são todos estes temas que fazem parte dos contratos das respectivas concessionárias, mas que, algumas decisões judiciais, vêm causando instabilidade jurídica, afastando o investidor, pondo em risco a continuidade das concessões, e prejudicando toda a sociedade. A prestação de serviço melhorou muito, fato este, comprovado por diversas pesquisas de opinião realizadas junto aos usuários. De fato, o Poder Judiciário, algumas vezes, adotava teses contrárias às defendidas pelas agências reguladoras e pelas concessionárias, como se as mesmas se contrapusessem aos interesses dos respectivos usuários. Entretanto, a realidade é exatamente inversa, já que o sucesso da concessão está diretamente ligado à garantia de bons serviços e à adequação dos meios para o desenvolvimento nacional, no curto, médio e longo prazos. Nesse aspecto é que o Poder Judiciário exerce uma importante missão, garantindo que os contratos sejam efetivamente cumpridos, afastando o oportunismo demagógico e primando pela correta aplicação da lei. O próprio presidente da República, em recente cerimônia, falando perante autoridades e potenciais investidores, reafirmou a necessidade do cumprimento integral dos contratos como forma de garantir a credibilidade do país e assegurar novos e imprescindíveis investimentos nas diferentes áreas de infra-estrutura. Merecem destaque, portanto, recentes decisões da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, mantendo o reajuste das tarifas por entenderem que os contratos de concessão devem ser respeitados para o bem do País. Neste sentido, a Corte Especial tem prestigiado a posição do seu presidente, ministro Edson Vidigal, que reconheceu que a quebra do equilíbrio dos contratos despreza os vultosos investimentos feitos, podendo causar perplexidade aos investidores, a par de expor o país, aumentando o risco Brasil e prejudicando o usuário, que se buscou proteger, e lesando a ordem pública administrativa. Trata-se de "decisões históricas", como foi salientado recentemente, ou seja, de decisões judiciais em defesa do desenvolvimento nacional. (Valor Econômico/SP, seção Empresas, 29/7/2004, p.B2).
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6277
Idioma
pt_BR