Notícia n. 6267 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1231 - 12/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1231
Date
2004Período
Agosto
Description
DIÁRIO DE SÃO PAULO – 8/8/2004 - 250 mil alunos têm só o nome da mãe na certidão - Para incentivar pais e padrastos a registrarem as crianças, a Associação dos Registradores e a Secretaria da Justiça lançaram o projeto Pai Legal Ana Maria Barbour Cerca de 250 mil dos 3,1 milhões de estudantes do ensino fundamental do estado estão registrados só como nome da mãe, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen). Para a entidade, muitas vezes a mãe não coloca o nome do pai na certidão de nascimento do filho por desconhecer as formas de exigir os seus direitos, diante da recusa de reconhecimento da paternidade. "Entrei na Justiça para pedir investigação de paternidade quando minha filha tinha 9 anos", conta a empregada doméstica Daniela Maria de Jesus, de 24 anos. Segundo ela, quando o suposto pai da criança ficou sabendo da gravidez, negou que o filho fosse seu. "Ele queria que eu abortasse", lembra Daniela. Durante anos a mãe tentou entrar em acordo com o rapaz, mas não conseguiu. Há um ano, Daniela procurou a Justiça, mas até agora, o suposto pai da criança não foi intimado. "O' processo leva cerca de um ano e meio” calcula ela. Para tentar minimizar problemas como esse, a Arpen, juntamente com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania (SJDC) lançou, na última quarta-feira, o projeto Pai Legal, que visa estimular pais e padrastos a registrarem filhos e enteados. Cartilhas O principal trabalho será a distribuição de cartilhas informativas, sobre o procedimento de registro dos filhos. Inicialmente serão 50 mil cartilhas entregues nos 801 cartórios do estado, conselhos tutelares, varas da Infância e Juventude, Procuradoria de Assistência Judiciária, instituições públicas e privadas de assistência à infância e juventude. A divulgação também será feita em escolas estaduais no ato da matrícula; em hospitais estaduais; nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais e em postos do Instituto de Identificação, quando o cidadão for solicitar carteira de identidade. De acordo com a Arpen, muitas mães, por motivos particulares, preferem não registrar a criança com o nome do pai. Entretanto, segundo a entidade, é importante que a criança tenha o registro paterno para, se necessário, cobrar no futuro assistência material. O reconhecimento da paternidade é feito no ato do registro, mas também pode ser realizado posteriormente. Segundo a entidade, há casos que o homem, que chegou a abandonar a companheira, volta a conviver com ela e com o filho. Por desconhecer a facilidade do procedimento legal de registro, essa família acaba deixando de formalizar o documento. O primeiro registro do filho é gratuito, mas, no caso de alteração, é preciso pagar a taxa de R$ 62,51. Só é assegurada a gratuidade para aqueles que não têm condições financeiras para arcar com o custo. O projeto "Pai Legal" também tem a intenção de enfocar a adoção pelo padrasto, caso a criança esteja registrada só em nome da mãe. Para isso, o padrasto tem de procurar o Juizado da Infância e da Juventude. 62,51 reais é o valor cobrado pelos cartórios para alterar o registro de nascimento Moça espera que namorado assuma A desempregada Neizilane Santos Pinheiro, de 21 anos, esteve sexta-feira no cartório para registrar seu filho Elvis, que tem apenas 26 dias de idade. A mãe fez o registro apenas em seu nome. Segundo ela, o pai não ficou sabendo da gravidez nem do nascimento do bebê. "Ele está viajando, mas, quando voltar tenho certeza que vai assumir o filho." Ela contou que saiu poucas vezes com o pai da criança. "Estávamos ‘ficando', mas ele foi meu primeiro homem". Caso o rapaz, de 22 anos, recuse assumir a paternidade, Neizilane diz que irá procurar seus direitos na Justiça. "Eu não sabia da possibilidade do teste gratuito de DNA. Isso é muito bom", comemora ela. Neizilane acredita que o rapaz ficará chateado ao saber que não pôde acompanhar a gravidez e os primeiros dias de vida de Elvis. Segundo ela, uma história parecida ocorreu com sua irmã mais velha. "Ela vivia corn o namorado, mas, depois que engravidou, ele fugiu e nunca mais apareceu." Processo judicial A empregada doméstica Daniela Maria de Jesus, de 24 anos, mãe de Letícia, de 5, está com um processo na Justiça de investigação de paternidade. “Contei a verdade para a minha filha e, apesar de o pai não a tê-la assumido, eles convivem bastante bem", diz ela. Daniela acha que tem conseguido desenvolver bem a função paterna na vida da filha. "Mas a Letícia sente falta de um pai, pois a maioria das amiguinhas tem um", acredita a mãe. Mãe solteira A escrevente Delvita Luz Araújo Lima, de 43 anos, que trabalha há 28 anos no 32o Cartório de Registros (Capela do Socorro), diz que o número de mães que registram seus filhos sem o nome do pai diminuiu bastante, principalmente após 1998, quando entrou em vigor a Lei 8.560, que possibilita à mãe indicar o suposto genitor. "Fazemos cerca de 40 registros por dia. Desses, quatro, em média, são de mães solteiras." Delvita acredita que houve conscientização maior das mães com relação aos seus direitos. "Hoje elas fazem questão da presença paterna na certidão de nascimento." Lei permite indicar o pai Segundo Reinaldo Veloso dos Santos, diretor da Arpen e oficial do 2o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo (Liberdade), desde que a Lei 8.560 entrou em vigor, em 1998, houve diminuição no número de crianças sem o registro do pai. Essa lei permite à mãe indicar no cartório o nome do suposto pai. Para isso, basta ter em mãos o nome completo e endereço dele. O Oficial de Registro Civil encaminhará a indicação junto a certidão de nascimento da criança para o Juiz de Direito Corregedor do Cartório, para a notificação do pai. Caso haja o reconhecimento da criança, uma nova certidão poderá ser feita. Se o pai negar a paternidade ou não atender à notificação, o procedimento é passado para o promotor de Justiça que poderá encaminhar o assunto para a Procuradoria de Assistência Judiciária. O órgão analisará o caso e poderá convidar a pessoa a fazer exame de DNA, gratuitamente. "Se o suposto pai recusar, uma ação de investigação de paternidade pode ser aberta", disse Santos. Constatado indícios de que o homem freqüentava a casa da mãe e mantinha relações próximas com ela, ele poderá ter de assumir a criança mesmo sem o exame. "Dessa forma o pai fica acuado e não tem como negar sua responsabilidade”, ressaltou. A investigação de paternidade também pode vir cumulada com pedido de alimento. "Nessa situação, o pai poderá ter de pagar retroativamente a alimentação da criança desde a data de início da ação", salientou Santos. (Diário de São Paulo, seção São Paulo, 8/8/2004, p.A6).
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