Notícia n. 6256 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1223 - 09/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1223
Date
2004Período
Agosto
Description
Penhora. Execução fiscal. Terreno. Bem de família. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Terreno. Bem de família. 1. Só deve ser considerado como bem de família o único imóvel residencial pertencente ao casal (art. 5o da lei 8.009/90, vigente na época dos fatos). 2. Terreno sem qualquer benfeitoria, embora único bem do casal, não apresenta características exigidas para ser tido como bem de família. 3. A sustentação de um regime democrático é a obediência a uma soma de princípios, entre eles o do respeito ao ordenamento jurídico positivado, o da dignidade humana e o dos Poderes constituídos exercerem as suas competências de acordo com os ditames constitucionais. Ao Judiciário não cabe legislar. A atribuição que tem de interpretar a lei, quando é chamado a aplicá-la, não lhe autoriza agir como se fosse legislador, acrescentando ou tirando direitos nela não previstos. 4. Recurso provido. Brasília, 27/4/2004. Relator: Ministro José Delgado (Recurso Especial no 619.722/RS, DJU 31/5/2004, p.243).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6256
Idioma
pt_BR