Notícia n. 6254 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1223 - 09/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1223
Date
2004Período
Agosto
Description
Anulatória de ato jurídico. Doação. Único imóvel. Ato volitivo viciado. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. A.H.V. interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 131, e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, 86, 87, 88, 89, 90 e 1.175 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se, no apelo extremo, contra acórdão assim ementado: “Apelação cível. Anulatória de ato jurídico. Doação do único bem imóvel sem reserva de renda suficiente para a subsistência da doadora. Aplicação do artigo 1175 do Código Civil. Ato volitivo viciado. Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida”. Decido. Para melhor exame, mormente quanto à validade, no caso, da doação com reserva de usufruto, dou provimento ao agravo, determinando sua conversão em recurso especial. Brasília, 25/5/2004. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator (Agravo de Instrumento no 586.687/PR, DJU 28/5/2004, p.294).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6254
Idioma
pt_BR