Notícia n. 6253 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1223 - 09/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1223
Date
2004Período
Agosto
Description
Penhora. Bem de terceiro. Meação. Arrematação. Preclusão. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Y.E.H. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 37, 38 e 183, do CPC, em questão exposta nesta ementa: “Execução. Penhora. Bem de terceiro. Meação. Garantia. 50% do valor do imóvel arrematado. Irresignação. Arrematação. Preclusão. Apresenta-se precluso o direito do terceiro prejudicado, através de recurso, impugnar a forma de garantia do direito à sua meação em imóvel constrito judicialmente, quando da arrematação do bem, já que fixada tal garantia quando da formalização da penhora. Dos dispositivos legais invocados não cuidou o acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do STJ. Ao lado disso, a controvérsia depende de reexame de matéria de fato, ante a Súmula 7 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 13/5/2004. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento no 574.341/MG, DJU 28/5/2004, p.326).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6253
Idioma
pt_BR