Notícia n. 6238 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1220 - 04/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1220
Date
2004Período
Agosto
Description
Penhora. Meação. Defesa. Intimação. - Trata-se de execução proposta contra o marido, devedor principal, e a esposa, avalista do título. O Tribunal a quo entendeu que não poderia a esposa, uma vez que é avalista do título, interpor embargos de terceiro, para defender sua meação, eis que também é parte executada, como litisconsorte passivo. Contudo não houve sua intimação da penhora, o que é uma irregularidade, tratando-se de ato que antecede os embargos à execução. Logo, a Turma entendeu que a falta de intimação da penhora autoriza a esposa avalista a interpor embargos de terceiro para defesa de sua meação, pois se assim não for, ela ficará sem poder defender-se, sequer como parte. Precedente citado: REsp 46.242-MT, DJ 1º/4/1996. REsp 245.183-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 29/6/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ n. 215, 26 de junho a 1º de julho de 2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6238
Idioma
pt_BR