Notícia n. 6235 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1219 - 04/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1219
Date
2004Período
Agosto
Description
Olívio Dutra aplaude sanção da Lei 10.931/2004 - Brasília - O ministro das Cidades, Olívio Dutra, comentou hoje a sanção do presidente Lula à Lei de Incorporações Imobiliárias. O artigo 64 da lei foi vetado porque revogava a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas. "Essa lei sancionada com os vetos é um avanço significativo, para que nós estimulemos o setor privado, particularmente o da construção civil e da administração de imóveis, para buscar a construção da moradia adequada, com qualidade e preço acessível ao bolso do cidadão", disse o ministro. A Lei de Incorporações separa o patrimônio de cada empreendimento do patrimônio da incorporadora, e previne desvios para outros investimentos. Com isso, o patrimônio afetado fica fora da lista de bens que servirão para pagar dívidas da empresa se ela vier a ter dificuldades ou mesmo quebrar. Segundo Dutra, o governo busca atender a demanda habitacional para famílias de renda mensal de 1 a 5 salários-mínimos, setor onde se concentra um déficit habitacional de 94%. "Este projeto de lei foi uma construção coletiva e solidária do governo, por meio de vários ministérios, e o ministério das Cidades teve um papel importante junto com o do Meio Ambiente. Os vetos do presidente foram vetos construídos não por um ou outro ministério isolados mas na visão coletiva e solidária do que é melhor para a cidadania e para o espaço urbano, não só no presente mas no futuro", salientou. (Keite Camacho - Repórter da Agência Brasil).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6235
Idioma
pt_BR