Notícia n. 6224 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2004 / Nº 1211 - 02/08/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1211
Date
2004Período
Agosto
Description
Ponto crítico 1/5 - Acompanhe, numa série de 5 edições, o desenvolvimento do debate acerca das modalidades contratuais do Sistema Financeiro da Habitação e Sistema Financeiro Imobiliário – Lei 4.380/64 e Lei 9.514/97, respectivamente. - Abaixo, o registrador André Trotta (São Manuel/SP) sustenta, com talento e arte, que as regras do SFI não poderiam ser aplicadas no contexto estrito dos contratos formalizados sob o manto do micro-sistema do Sistema Financeiro da Habitação. Nesse ambiente, a incidência de regime fiduciário, emissão de certificados de recebíveis, termos de securitização, participação de companhias securitizadoras, etc. estariam vedados. Identificando uma “dupla regência”, contratos formalizados nessas condições esbarrariam na proibição prevista no artigo 39 da Lei n° 9.514/97. No artigo seguinte, Dr. Alexandre Assolini Mota (advogado especialista e membro do Conselho Científico do Irib) procurará demonstrar que os instrumentos de securitização estão relacionados com o mercado secundário; a menção das expressões: “companhias securitizadoras”, “regime fiduciário” , “certificados de recebíveis” e “termos de securitização”, por si só, não determina o sistema pelo qual os créditos imobiliários são originados. Podem ocorrer em ambos os sistemas, como procurará demonstrar. Nas demais edições serão publicadas decisões normativas de órgãos reguladores do mercado e que se relacionam diretamente com o debate aqui travado. Desejo que os excelentes textos possam motivar o estudo e o debate. Os comentários, como sempre, são muito bem-vindos! Afinal, as conclusões são importantes para todos nós, operadores do direito. (SJ)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6224
Idioma
pt_BR