Notícia n. 5123 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 881 - 13/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
881
Date
2003Período
Outubro
Description
Conversão de união estável em casamento. Regulamentação. - Com vistas à necessária regulamentação da transformação da união estável em casamento, a Corregedoria-geral da Justiça incluiu oito novos artigos na “Consolidação Normativa Judicial”. Os acréscimos especificam, entre outros pontos, que os interessados devem formular o pedido de transformação da união ao Juiz de Direito, que designará a audiência oral para a coleta de informações do casal e de duas testemunhas. Caso os cônjuges apresentem documentos comprobatórios da união, além de declaração própria e autenticada da situação, essa audiência será dispensada. A petição inicial será instruída com a certidão de nascimento ou documento equivalente e deverá conter a opção quanto a regime de bens, além da referência ao sobrenome. A pedido das partes, o Juiz poderá fixar o prazo a partir do qual a união estável ficou configurada. O Ministério Público será intimado e poderá haver intervenção no processo de quem conhecer algum impedimento à conversão da união. As determinações integram o Provimento no 027/03-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 25/9. (Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1/10/2003: Transformação de união estável em casamento é disciplinada).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5123
Idioma
pt_BR