Notícia n. 6212 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1199 - 23/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1199
Date
2004Período
Julho
Description
Usucapião extraordinária. Título. Prova. Desnecessidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 128 e 460 do CPC, em questão retratada nesta ementa: “Apelação cível. Usucapião. Provas produzidas de usucapião extraordinária. Superada a prefacial de nulidade da sentença por extra petita argüida pelo MP. O MP argüiu nulidade da sentença, restando esta superada, pois sendo este signatário adepto do preceito relativizador das nulidades, mantém a sentença recorrida em virtude das provas produzidas nos autos. Sendo todo o processo instruído no sentido de usucapião extraordinária o (artigo 550 do CC), torna-se desnecessária a prova do justo título. Aplicação do instituto da acessio possessionis. Negaram provimento ao recurso." Não se vê nos fundamentos do acórdão recorrido a visualizada ofensa aos dispositivos processuais invocados, verbis: "Inicio a análise do recurso pela questão suscitada, ex oficio, pelo Ministério Público, qual seja, a nulidade da sentença por extra petita. De pronto, peço vênia para discordar, vez que o magistrado não deve " ficar jungido apenas à nomenclatura dada à ação, mas sim aos fatos trazidos e provados nos autos. Destaco que, em análise minuciosa do processo observamos que toda a prova produzida pelos autores refere-se à usucapião extraordinária, tratando-se de usucapião ordinária apenas quanto à denominação emprestada à ação.” Acresce, ainda, que o acórdão está consentâneo com a jurisprudência da Casa, conforme demonstra a decisão agravada. Incide, pois, na espécie, a Súmula 83. Ademais, ainda se aplica à controvérsia a Súmula n° 7 do STJ, por exigir o reexame reflexo dos fatos da causa. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 30/4/2004. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior (Agravo de Instrumento n° 569.071/RS, DJU 7/5/2004, p.461).
Direitos
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Article Number
6212
Idioma
pt_BR