Notícia n. 5122 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 881 - 13/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
881
Date
2003Período
Outubro
Description
Segurança jurídica. Regras para a modificação do regime de bens. - Buscando uniformizar o procedimento judicial para que não haja prejuízo ao princípio da segurança jurídica, a Corregedoria-geral da Justiça estabeleceu as regras para a modificação do regime de bens do casamento. A medida considera a permissão de alteração, introduzida no atual Código Civil As diretrizes estão descritas no Provimento no 024/03-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 17/9. De acordo com o instrumento, a transformação do regime deve ocorrer mediante autorização judicial, motivada por pedido voluntário de ambos os cônjuges. Após apuração da procedência das razões do casal será publicado o edital de mudança, com prazo de 30 dias. A publicidade tem o objetivo de salvaguardar os direitos de terceiros. Pelo regramento, é necessário também que o Ministério Público valide a troca do regime. Determina também que após o trânsito em julgado da sentença, os Cartórios de Registro Civil e de Imóveis, averbem a mudança. Sendo uma das partes empresária, o Registro Público de Empresas Mercantis deverá fazer a anotação da transformação. Por fim, estabelece como competente para a modificação, o Juízo da Vara de Família da respectiva Comarca onde se efetuar a mudança. (Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1/10/2003: Regras padronizam modificação do regime de bens do casamento).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5122
Idioma
pt_BR