Notícia n. 6210 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1199 - 23/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1199
Date
2004Período
Julho
Description
Promessa de cessão. Incorporação de empresa. Outorga de escritura. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Itaú Previdência e Seguros S.A. e outro contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 916 e 955, do anterior Código Civil, além de dissídio jurisprudencial, em questão exposta nesta ementa: "Direito das obrigações. Promessa de cessão de direito aquisitivo imobiliário decorrente de incorporação de empresa. Não cumprimento pela cedente do pactuado com relação a outorga de escritura definitiva. Obrigação imposta pela sentença com a observância da multa prevista no contrato celebrado e a fixação de astreintes de modo a ensejar o pronto cumprimento contratual sem prejuízo para o adquirente. Recurso intentado que não traz em seu bojo razões subsistentes a formar o convencimento de interpretação equivocada emprestada a sentença vergastada. Apelo não provido. Decisão confirmada." Dos dispositivos legais invocados não cuidou o acórdão recorrido, ausente, assim, o indispensável prequestionamento. Incidem, pois, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF. Ademais, a lide foi solucionada com base nas provas produzidas e nas disposições contratuais, ao teor das Súmulas 05 e 07 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 1/4/2004. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior (Agravo de Instrumento n° 560.340/RJ, DJU 3/5/2004, p.481).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6210
Idioma
pt_BR