Notícia n. 6207 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1199 - 23/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1199
Date
2004Período
Julho
Description
Parcelamento irregular. Área da União. Competência. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Considerando que a controvérsia travada na espécie – inquérito policial visando a apurar o parcelamento irregular do solo, para fins urbanos, em área desapropriada em favor da União – evidencia a possibilidade de prática criminosa em detrimento de bem da União, o Tribunal deferiu habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Federal contra acórdão do STJ proferido em sede de conflito de competência, para assentar que compete à Justiça Federal o julgamento da espécie. O Tribunal declarou, em conseqüência, insubsistentes a denúncia e o respectivo recebimento pelo Juízo Criminal de Taguatinga, Distrito Federal (CF, art. 109, IV: “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União...”). Brasília, 29/4/2004. Relator: Ministro Marco Aurélio (HC 84103/DF, Informativo do STF n° 345, 26 a 30/4/2004, p.1).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6207
Idioma
pt_BR