Notícia n. 6189 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1195 - 19/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1195
Date
2004Período
Julho
Description
Emolumentos. Taxas. Anoreg-MT. Ação cautelar – suspensão de lei estadual. - A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) ajuizou Ação Cautelar (AC 349) pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da eficácia da Lei mato-grossense nº 8.033/03, que dispõe sobre serviço notarial e de registro no Estado e institui taxas a serem pagas pela categoria. A Anoreg pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual. No curso da ação, a entidade questionou a suspeição de mais da metade dos desembargadores do TJ, por terem interesse no resultado desse julgamento. A Associação argumenta que a apreciação desse pedido de suspeição deve ser feito pelo STF, considerando a regra prevista no artigo 102, inciso I, alínea "n", da Constituição Federal. E como o julgamento está pendente de apreciação pelo Supremo, pede a suspensão da lei mato-grossense, até o final desse processo. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 12/7/2004: Associação mato-grossense contesta lei que estabelece taxas para notários e registradores).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6189
Idioma
pt_BR