Notícia n. 5119 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 881 - 13/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
881
Date
2003Período
Outubro
Description
Penhora. Execução fiscal e CPC. - O acórdão embargado examinou penhora em execução fiscal, em que, por nomeação do devedor, foram dadas Letras do Tesouro Nacional – LTNs, considerou o ministro relator que não foi obedecida a ordem disposta no artigo 11 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), mas os paradigmas colacionados (afastando-se o precedente da Primeira Turma por força da súmula 158-STJ) são arestos da Quarta Turma respaldados nas regras do CPC, mais brandas ao devedor, que consagram o entendimento da flexibilidade da ordem da gradação legal. Ressalte-se que praticamente o mesmo preceito do artigo 11 da citada lei é também o do artigo 655 do CPC. A questão consiste em saber se, nesse caso, é possível conhecer dos embargos de divergência quando os paradigmas não tratam da mesma matéria da legislação especial do acórdão embargado. A Corte Especial, por maioria, em preliminar de conhecimento, não conheceu dos embargos de divergência. Os vencidos apoiavam o voto da ministra relatora, no sentido de acolher os embargos paradigmas da Quarta Turma, que abstraíam a origem da norma, reconhecendo apenas uma aparente divergência e procuravam esclarecer as diferenças entre o direito público e o privado. EREsp 379.502-RS, relator originário ministra Eliana Calmon, relator para acórdão ministro Francisco Falcão, julgados em 1º/10/2003 (Informativo de jurisprudência do STJ no 186, 29/9 a 3/10/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5119
Idioma
pt_BR