Notícia n. 6179 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1190 - 13/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1190
Date
2004Período
Julho
Description
Serviço notarial e registral. Contratação sem concurso. Inconstitucionalidade. - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3253) contra lei paranaense que possibilita o provimento, sem concurso, de vaga de remoção de serviço notarial e de registro no Estado. A entidade alega descumprimento do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Segundo a entidade, a lei estadual 14.351/04, que inseriu o artigo 299 na lei 14.277/03, caracteriza-se como exceção, "capaz de admitir o provimento de cargo de serviço notarial e de registro, na hipótese de remoção, sem a instauração de concurso". A AMB ressalta que a lei foi vetada pelo governador do Paraná, mas sancionada pela Assembléia Legislativa do Estado, que derrubou o veto. A norma, de acordo com a Associação, contraria o preceito constitucional que estabelece regra específica para o preenchimento desses cargos, por meio de concurso de provimento inicial e de remoção. A AMB argumenta, ainda, que a lei estadual viola a competência legislativa da União, pois é a lei federal 8.935/94, alterada pela lei 10.506/02, que disciplina o provimento por remoção dos notários, com a exigência do concurso de títulos. Por fim, a AMB pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei estadual 14.351/04, que inseriu o artigo 299 na lei paranaense 14.277/03. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 6/7/2004: AMB contesta contratação de notários sem concurso no Paraná).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6179
Idioma
pt_BR