Notícia n. 6178 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1190 - 13/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1190
Date
2004Período
Julho
Description
Desapropriação. Reforma agrária. Reintegração de posse. - O banqueiro T.A.C. impetrou mandado de segurança (MS 24984), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ele pede a anulação do Decreto Presidencial que declarou ser de interesse social, para fins de reforma agrária, a fazenda Velha-Cerradão, de sua propriedade. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu um procedimento administrativo para verificar as condições de exploração do imóvel para a determinação de sua classificação fundiária e cumprimento de função social. T.A.C. alega que, a despeito do processo administrativo, sua fazenda foi invadida em abril deste ano por pessoas que se identificaram como membros do Movimento dos Sem Terra (MST). Ele pediu a reintegração de posse para a Justiça mineira, e seu pedido foi indeferido. O banqueiro apontou, também, que pediu ao Incra a suspensão do processo administrativo, em conformidade com a lei 8629/93. Essa lei determina, em seu artigo 2o, que o imóvel rural invadido não poderá ser desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação. Ele alegou que o procedimento administrativo do Incra prosseguiu. No último dia 24 de junho, a propriedade foi declarada como sendo de interesse social para fins de reforma agrária. O Decreto, segundo T.A.C., violou a garantia constitucional da propriedade (artigo 5o, CF/88) e o princípio constitucional que rege a moralidade administrativa. O empresário pede liminarmente a suspensão dos efeitos do Decreto presidencial, para que possa manter seu direito de propriedade e posse. No mérito, pede a anulação do decreto. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 9/7/2004: Banqueiro quer reaver posse de área desapropriada para reforma agrária).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6178
Idioma
pt_BR