Notícia n. 6177 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2004 / Nº 1190 - 13/07/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1190
Date
2004Período
Julho
Description
Aposentadoria compulsória. Inaplicabilidade. - O delegado notarial e registrador da comarca de São Francisco do Sul (SC), G.A.C., ajuizou Reclamação (RCL 2714) no Supremo Tribunal Federal, com o intuito de permanecer no cargo após completar 70 anos, no dia 10 de julho. Ele alega descumprimento de decisão do STF pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), que indeferiu liminar em mandado de segurança preventivo, impetrado a fim de evitar sua aposentadoria compulsória. G.A.C. alega que a decisão do TJ catarinense contrapõe-se ao julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2602. Ao deferir pedido de liminar, o Supremo decidiu que aos notários e registradores não se aplica a regra constitucional de aposentadoria compulsória aos 70 anos. O notário de São Francisco do Sul ressalta que a decisão do STF tem efeito vinculante. Assim, pede a concessão de liminar para que seja mantido no exercício de suas funções de titular da 1a Circunscrição do Cartório de Notas e Registro da comarca do município. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 9/7/2004: Titular de cartório catarinense pede ao Supremo inaplicabilidade de aposentadoria compulsória).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6177
Idioma
pt_BR